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Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pode ser individual ou de equipe; no segundo caso, cada um dos profissionais deve efetuar um RRT, assumindo de forma solidária a corresponsabilidade técnica pela atividade.
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Alternativa correta: C - certo
1. Tema central da questão
O tema da questão é o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ferramenta fundamental do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para identificar, fiscalizar e atribuir responsabilidade aos profissionais por atividades técnicas em arquitetura e urbanismo. Essa prática assegura que cada serviço realizado por arquitetos esteja formalmente registrado e devidamente atribuído.
2. Resumo teórico
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 91/2014 (e atualizações), o RRT pode ser individual (realizado por um único arquiteto) ou de equipe (quando mais de um profissional participa de uma mesma atividade técnica). No caso de equipe, cada profissional deve emitir seu próprio RRT, ficando todos solidariamente responsáveis pela atividade, ou seja, todos respondem tecnicamente juntos pelo serviço perante o CAU e terceiros.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C - certo está correta porque a responsabilidade técnica em equipes é compartilhada e, para garantir a rastreabilidade individual, cada arquiteto deve fazer seu RRT. Isso cumpre o que preveem tanto a legislação quanto as normas do CAU, promovendo transparência e responsabilidade profissional.
4. Estratégias de interpretação
Ao ler o enunciado, preste atenção em termos como "cada um deve efetuar um RRT" e "solidária a corresponsabilidade". Eles são essenciais para identificar que a corresponsabilidade exige registros individuais, e a palavra “solidária” indica que todos respondem juntos por possíveis falhas. Palavras absolutas ou contrárias a esse entendimento indicariam erro.
5. Conclusão
O conhecimento do RRT em equipes é indispensável para concursos do CAU e para o exercício profissional responsável do arquiteto urbanista.
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Comentários
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Art. 7° O RRT, cuja atividade técnica constituinte seja realizada por um ou mais arquitetos e urbanistas, será efetuado segundo uma das seguintes formas de participação:
II - RRT de Equipe: quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica, devendo cada um efetuar um RRT, por meio do qual assume, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada.
Responsabilidade Solidária: Qualquer uma das partes pode ser cobrada integralmente.
Responsabilidade Subsidiária: A parte subsidiária só é acionada se a parte principal não cumprir a obrigação.
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