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Q3508622 Arquitetura

Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.


Ficarão isentas do pagamento de anuidade as pessoas jurídicas de direito público, mesmo quando tiverem atividade básica ou prestarem serviços para terceiros na área de arquitetura e(ou) urbanismo. 

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Alternativa correta: E – errado

Tema central da questão:

Esta questão trata da isenção de anuidade para pessoas jurídicas de direito público perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme suas resoluções. É um tema importante para concursos públicos, pois envolve o conhecimento da legislação profissional e das obrigações de registro e pagamento das entidades vinculadas à arquitetura e urbanismo.

Resumo teórico:

Segundo as normas do CAU, em especial as Resoluções CAU/BR nº 26/2012 e nº 193/2020, a obrigatoriedade de registro e do pagamento de anuidade se estende a todas as pessoas jurídicas que tenham atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo, incluindo órgãos públicos, quando estes exercem atividades básicas ou prestam serviços técnicos a terceiros. Ou seja, a isenção está prevista apenas para entes públicos que NÃO exerçam atividades básicas ou serviços profissionais para terceiros.

Se a pessoa jurídica de direito público realiza atividades de arquitetura e urbanismo como atividade básica, ou presta serviços a terceiros, ela NÃO está isenta do pagamento de anuidade.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está errada porque a isenção não se aplica aos órgãos públicos que tenham atividade básica de arquitetura e urbanismo ou que prestam serviços a terceiros nessas áreas.
A Resolução CAU/BR nº 26/2012 deixa claro que, nessas situações, o pagamento da anuidade é obrigatório.

Estrategicamente:

Note sempre condições específicas nos enunciados. Neste caso, a pegadinha está ao afirmar que a isenção se dá “mesmo quando” há prestação de serviços, o que contraria diretamente a legislação.

Resumo prático: Se a pessoa jurídica de direito público atua com atividade básica ou presta serviços para terceiros em arquitetura/urbanismo, deve pagar anuidade ao CAU.

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RESOLUÇÃO N° 193

Art. 1 § 1º Não se exigirá o pagamento de anuidade de:

 I - pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de Arquitetura ou Urbanismo; e

II - filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.

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