Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.Pa...
Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.
Para o pagamento integral à vista da anuidade, o desconto de 90% para arquitetos e urbanistas nos casos de adoção de menor de idade deverá ser solicitado no prazo de 1 ano do registro da parentalidade.
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RESOLUÇÃO 193
Art. 6°
f) 90% (noventa por cento) para arquitetos e urbanistas ou arquitetas e urbanistas nos casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 253, de 27 de junho de 2024)
§ 2° O desconto previsto na alínea “f” deverá ser solicitado no prazo de 1 ano do registro da parentalidade e será concedido à mãe e/ou ao pai mediante solicitação e apresentação da documentação pertinente: (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 253, de 27 de junho de 2024)
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