Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.Em...
Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.
Em casos de interrupção, cancelamento por pedido de desligamento ou baixa de ofício do registro de pessoa jurídica pelo CAU/UF, haverá o ressarcimento proporcional da anuidade.
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RESOLUÇÃO CAU/BR N° 193/2020 - Dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências
Art. 2° Na fixação dos valores de anuidades, inclusive nos casos em que haja interrupção, suspensão ou cancelamento de registro, serão observadas as seguintes regras:
III - haverá ressarcimento proporcional da anuidade em casos de interrupção ou cancelamento do registro por pedido de desligamento;
A resolução não cita sobre baixa do baixa de ofício do registro de pessoa jurídica pelo CAU/UF, logo fiquei em dúvida ao julgar o item.
RESOLUÇÃO N° 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 2° Na fixação dos valores de anuidades, inclusive nos casos em que haja interrupção, suspensão ou cancelamento de registro, serão observadas as seguintes regras:
III - haverá ressarcimento proporcional da anuidade em casos de interrupção ou cancelamento do registro por pedido de desligamento ou baixa de ofício do registro da pessoa jurídica pelo CAU/UF; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
comentário do professor do qc totalmente desatualizado. esse professor na maioria das vezes traz informações erradas. isso que da ficar usando IA
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