A taxa é um tipo de tributo instituído do Sistema Tributário...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) seu fato gerador não pode coincidir com o de impostos, sendo limitado ao exercício regular do poder de polícia ou à utilização efetiva de serviço público indivisível.
Falso, por ferir o CTN (serviço deve ser divisível e fato gerador não pode coincidir totalmente com o do imposto):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
B) o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Correto, por respeitar o CTN:
Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C) pode ser cobrada somente pelos Estados, Distrito Federal ou
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Falso, por ferir o CTN (União também detém competência):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
D) é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) não pode ter base de cálculo própria de impostos, salvo se o produto da arrecadação seja diretamente direcionado ao exercício do poder de polícia.
Falso, por ferir o CTN (não existe essa exceção):
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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● O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
[Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 25-3-2009, DJE 94 de 22-5-2009, .]
A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 3-3-2009, DJE 53 de 20-3-2009.]
Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Gabarito B
A) Incorreta
O fato gerador da taxa realmente não pode coincidir com o de imposto (art. 77, parágrafo único, CTN).
Porém, o erro está em afirmar que o serviço deve ser indivisível.
A taxa exige serviço específico e divisível, não indivisível.
B) Correta
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, pois é serviço geral e indivisível.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que iluminação pública não atende ao requisito da divisibilidade.
Por isso, a EC 39/2002 criou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) (art. 149-A da CF).
C) Incorreta
A taxa pode ser instituída por qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), no âmbito de suas competências administrativas.
D) Incorreta
Refere-se à contribuição de melhoria, e não à taxa.
E) Incorreta
A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto, em nenhuma hipótese (art. 145, §2º, CF).
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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