Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano...

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Q2185912 Direito Urbanístico
Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano diretor é obrigatório para 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Art. 41 da Lei nº 10.257/2001: "Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; ". No caso, a alternativa B é a indicada no gabarito oficial, mas não reproduz fielmente o inciso II, porque acrescenta requisito inexistente; por isso, sua correção decorre de melhor aproximação ao texto legal, e não de aderência literal.

Tema central: Plano diretor obrigatório
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque troca o critério legal de “habitantes” por “eleitores”, contrariando o art. 41, I, e ainda cria hipótese autônoma de obrigatoriedade para “capitais dos entes federados”, categoria que não consta do art. 41 da Lei nº 10.257/2001.
B
Certa
A alternativa B é a resposta oficial e a mais próxima da hipótese do art. 41, II, da Lei nº 10.257/2001, que prevê o plano diretor obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. A impropriedade técnica da alternativa está em acrescentar “mais de vinte mil habitantes”, requisito que não consta do inciso II. Assim, o acerto decorre do gabarito oficial e de critério de melhor aproximação, pois, pela literalidade estrita, nenhuma alternativa reproduz integralmente o art. 41.
C
Errada
Incorreta porque adota “mais de vinte mil eleitores”, mas a lei usa “mais de vinte mil habitantes”. Esse confronto literal com o art. 41, I, basta para excluir a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque, embora empregue corretamente o termo “habitantes”, substitui a hipótese legal do art. 41, II — cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas — por “capitais dos entes federados”, que não é hipótese autônoma prevista no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca misturou o critério de “habitantes”, a hipótese autônoma das cidades integrantes de regiões metropolitanas e a falsa ideia de que “capitais” aparecem no dispositivo como categoria própria, além de inserir requisito não previsto na alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 41 do Estatuto da Cidade, memorize que o critério populacional é “habitantes”, nunca “eleitores”.
  • Separe as hipóteses do art. 41 em incisos autônomos: “mais de vinte mil habitantes” é uma hipótese; “integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas” é outra.
  • Não aceite como texto legal categoria que o dispositivo não traz expressamente, como “capitais”, salvo se ela decorrer de enquadramento em hipótese legal real.

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Comentários

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Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001)

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

 

I – com mais de 20 mil habitantes;

 

II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

 

III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no o  parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública

 

IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

 

V  – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

 

VI- incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande

achei mal formulada

art 41

II cidade integrante de região metropolitana por si só ja devera instituir o Plano Diretor

Se a cidade tiver 15.000 habitantes e pertencer a região metropolitana , não precisa de Plano Diretor?

?

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