Segundo o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), o plano...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Art. 41 da Lei nº 10.257/2001: "Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; ". No caso, a alternativa B é a indicada no gabarito oficial, mas não reproduz fielmente o inciso II, porque acrescenta requisito inexistente; por isso, sua correção decorre de melhor aproximação ao texto legal, e não de aderência literal.
- No art. 41 do Estatuto da Cidade, memorize que o critério populacional é “habitantes”, nunca “eleitores”.
- Separe as hipóteses do art. 41 em incisos autônomos: “mais de vinte mil habitantes” é uma hipótese; “integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas” é outra.
- Não aceite como texto legal categoria que o dispositivo não traz expressamente, como “capitais”, salvo se ela decorrer de enquadramento em hipótese legal real.
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Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001)
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de 20 mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no o parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI- incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
achei mal formulada
art 41
II cidade integrante de região metropolitana por si só ja devera instituir o Plano Diretor
Se a cidade tiver 15.000 habitantes e pertencer a região metropolitana , não precisa de Plano Diretor?
?
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