O SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das ...

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Q3834866 Direito Administrativo
O SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes é uma entidade de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada. Trata-se, portanto, de uma
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” O enunciado descreve exatamente essa estrutura jurídica ao afirmar que o SEMAE é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinado à execução de atividades típicas da Administração Pública com descentralização administrativa e financeira; por isso, o enquadramento correto é autarquia.

Tema central: Conceito de autarquia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Empresa pública, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, é entidade com personalidade jurídica de direito privado, criada para exploração de atividade econômica. Esse conceito não corresponde ao de serviço autônomo para execução de atividades típicas da Administração Pública descrito no enunciado.
B
Errada
Incorreta. Secretaria municipal é órgão da Administração direta, e órgão não possui personalidade jurídica própria. O enunciado afirma expressamente que a entidade tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, o que afasta a natureza de secretaria.
C
Errada
Incorreta. Sociedade de economia mista, conforme o art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967, é pessoa jurídica de direito privado, voltada à exploração de atividade econômica e sob a forma de sociedade anônima. Nada disso corresponde à definição reproduzida no enunciado, que é a de autarquia.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque a descrição apresentada no enunciado coincide com o conceito legal de autarquia. A entidade não se confunde com órgão da Administração direta, pois possui personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, e também não se ajusta às figuras da empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, cujos conceitos legais são diversos e não reproduzem a fórmula do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967.
E
Errada
Incorreta. Fundação pública, na definição do art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967, não é conceituada como serviço autônomo criado por lei para executar atividades típicas da Administração Pública com gestão descentralizada. O enunciado coincide de modo específico com o art. 5º, I, e não com o art. 5º, IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre espécies da Administração indireta e entre entidade administrativa e órgão público. O enunciado praticamente transcreve o conceito legal de autarquia, mas induz erro em quem marca secretaria municipal por causa da vinculação ao município ou fundação pública por também ter patrimônio próprio.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer a fórmula “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios”, a referência decisiva é autarquia.
  • Diferencie órgão de entidade: se há personalidade jurídica própria, não se trata de secretaria ou outro órgão da Administração direta.
  • Compare o objetivo institucional: atividade típica da Administração com gestão descentralizada aponta para autarquia; exploração de atividade econômica aponta para empresa pública ou sociedade de economia mista.

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GAB D.

PMERJ 2026! Foco na T1!

JUSBRASIL - DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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Irei deixar meu resumo abaixo:

Desconcentração – criação de órgãos na mesmo pessoas jurídica.

Descentralização – pessoas jurídicas distintas.

  • Descentralização por OUTORGA/ por SERVIÇO – TITULARIDADE + EXECUÇÃO, precisa de CRIAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO em LEI!!! AQUI ELA CRIA!!!

  • Descentralização por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO – apenas transfere a EXECUÇÃO para uma pessoa jurídica de direito PRIVADO. AQUI ELA TRANSFERE!!!

Autarquia e Fundações Públicas de Direito Público.

  • | CRIADAS POR LEI! E EXTINTAS POR LEIS ESPECÍFICAS

Diferença entre autarquia e empresa pública é o regime jurídico:

autarquia é de direito público, criada por lei para atividades típicas de Estado (ex: INSS, Ibama), com servidores estatutários e bens públicos.

empresa pública é de direito privado, criada por autorização legal para atividades econômicas ou serviços, com capital público e empregados CLT (ex: Caixa, Correios)

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

Letra D.

Pela descrição se trata de uma autarquia. 

''criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.'' = AUTARQUIA

GAB D - F -CONF.

Quando fala em CRIADA POR LEI: é AUTARQUIA.

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