O SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” O enunciado descreve exatamente essa estrutura jurídica ao afirmar que o SEMAE é serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinado à execução de atividades típicas da Administração Pública com descentralização administrativa e financeira; por isso, o enquadramento correto é autarquia.
- Se o enunciado trouxer a fórmula “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios”, a referência decisiva é autarquia.
- Diferencie órgão de entidade: se há personalidade jurídica própria, não se trata de secretaria ou outro órgão da Administração direta.
- Compare o objetivo institucional: atividade típica da Administração com gestão descentralizada aponta para autarquia; exploração de atividade econômica aponta para empresa pública ou sociedade de economia mista.
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GAB D.
PMERJ 2026! Foco na T1!
JUSBRASIL - DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Irei deixar meu resumo abaixo:
Desconcentração – criação de órgãos na mesmo pessoas jurídica.
Descentralização – pessoas jurídicas distintas.
- Descentralização por OUTORGA/ por SERVIÇO – TITULARIDADE + EXECUÇÃO, precisa de CRIAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO em LEI!!! AQUI ELA CRIA!!!
- Descentralização por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO – apenas transfere a EXECUÇÃO para uma pessoa jurídica de direito PRIVADO. AQUI ELA TRANSFERE!!!
Autarquia e Fundações Públicas de Direito Público.
- | CRIADAS POR LEI! E EXTINTAS POR LEIS ESPECÍFICAS
Diferença entre autarquia e empresa pública é o regime jurídico:
A autarquia é de direito público, criada por lei para atividades típicas de Estado (ex: INSS, Ibama), com servidores estatutários e bens públicos.
A empresa pública é de direito privado, criada por autorização legal para atividades econômicas ou serviços, com capital público e empregados CLT (ex: Caixa, Correios)
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
Letra D.
Pela descrição se trata de uma autarquia.
''criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.'' = AUTARQUIA
GAB D - F -CONF.
Quando fala em CRIADA POR LEI: é AUTARQUIA.
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