No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo ...

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Q288326 Direito Constitucional
No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”.

Essas regras dispõem sobre o controle externo da administração pública como função
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Comentário da questão – Controle Externo na Constituição Federal

1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o controle externo da Administração Pública, um dos pilares do Direito Constitucional brasileiro, especialmente importante para Auditoria. O tema está no título “Da Organização dos Poderes” da Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no art. 70:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Já o art. 71 detalha que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).

3. Explicação do Tema:
O controle externo é a fiscalização realizada principalmente pelo Poder Legislativo, que supervisiona atos da Administração Pública. Não cabe ao Executivo nem ao Judiciário desempenhar essa função de forma central.

4. Exemplo Prático:
Se um órgão federal usar recursos públicos de modo irregular, é o Congresso Nacional, com parecer técnico do TCU, que fiscaliza, solicita informações e pode determinar providências.

5. Alternativa Correta Justificada:
B) principal do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Correta, pois descreve precisamente o que estabelecem os arts. 70 e 71 da Constituição. Doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) reforça que o Legislativo possui essa atribuição principal, exercendo-a com auxílio do TCU.

6. Alternativas Incorretas:

  • A): Erra ao indicar o Judiciário como titular do controle externo.
  • C): Incorreta, atribui função principal ao Executivo e ao TCU de modo isolado.
  • D): Novamente, erro ao vincular ao Judiciário e não reconhecer a natureza principal do controle pelo Legislativo.
  • E): Equivocada, pois sugere que o Legislativo exerce função secundária, o que não se confirma constitucionalmente.

7. Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “principal” e “secundária”, fundamentais para identificar corretamente o órgão responsável.

8. Jurisprudência:
O STF (MS 24.510) reforça que o TCU é órgão auxiliar do Legislativo, não possuindo competência jurisdicional própria.

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Comentários

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Gabarito B. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Gabarito B


Controle Externo - Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas da União

Errei por achar que a função principal do legislativo é criar leis.

foco + fé = vitória

Basicamente são duas as funções típicas do Poder Legislativo: 1) elaborar e aprovar as leis; e 2) fiscalizar o poder executivo.

Gab: B

CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:

  • I - apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

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