No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo ...
Essas regras dispõem sobre o controle externo da administração pública como função
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão – Controle Externo na Constituição Federal
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o controle externo da Administração Pública, um dos pilares do Direito Constitucional brasileiro, especialmente importante para Auditoria. O tema está no título “Da Organização dos Poderes” da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no art. 70:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Já o art. 71 detalha que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União).
3. Explicação do Tema:
O controle externo é a fiscalização realizada principalmente pelo Poder Legislativo, que supervisiona atos da Administração Pública. Não cabe ao Executivo nem ao Judiciário desempenhar essa função de forma central.
4. Exemplo Prático:
Se um órgão federal usar recursos públicos de modo irregular, é o Congresso Nacional, com parecer técnico do TCU, que fiscaliza, solicita informações e pode determinar providências.
5. Alternativa Correta Justificada:
B) principal do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Correta, pois descreve precisamente o que estabelecem os arts. 70 e 71 da Constituição. Doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) reforça que o Legislativo possui essa atribuição principal, exercendo-a com auxílio do TCU.
6. Alternativas Incorretas:
- A): Erra ao indicar o Judiciário como titular do controle externo.
- C): Incorreta, atribui função principal ao Executivo e ao TCU de modo isolado.
- D): Novamente, erro ao vincular ao Judiciário e não reconhecer a natureza principal do controle pelo Legislativo.
- E): Equivocada, pois sugere que o Legislativo exerce função secundária, o que não se confirma constitucionalmente.
7. Pegadinhas:
Cuidado com palavras como “principal” e “secundária”, fundamentais para identificar corretamente o órgão responsável.
8. Jurisprudência:
O STF (MS 24.510) reforça que o TCU é órgão auxiliar do Legislativo, não possuindo competência jurisdicional própria.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Errei por achar que a função principal do legislativo é criar leis.
foco + fé = vitória
Basicamente são duas as funções típicas do Poder Legislativo: 1) elaborar e aprovar as leis; e 2) fiscalizar o poder executivo.
Gab: B
CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do CONGRESSO NACIONAL, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:
- I - apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo