Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º 12...
Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.
Entre as infrações ao exercício profissional passíveis de punição, aquelas que têm como objeto a ausência de responsável técnico registrado aplicam-se a atos perpetrados tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda a responsabilidade técnica no exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, conforme a Lei Federal nº 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR nº 198/2020, questionando a quem se aplicam as punições pela ausência de responsável técnico registrado.
2. Fundamentos teóricos:
De acordo com o art. 6º da Lei 12.378/2010, apenas pessoas físicas devidamente registradas podem exercer as atividades de arquiteto e urbanista no Brasil, sendo obrigatória a anotação de responsabilidade técnica (ART) para cada serviço técnico realizado.
Já a Resolução CAU/BR nº 198/2020 estabelece como infração a ausência de responsável técnico por serviços de arquitetura. No entanto, a punição pela falta de responsável técnico aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas (empresas), já que são elas que contratam e devem indicar um responsável técnico inscrito no CAU.
3. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está errada porque, conforme as normas citadas, a ausência de responsável técnico é infração imputável apenas a pessoas jurídicas. Isso porque a pessoa física sempre é, por natureza, responsável por seu próprio exercício profissional — não faz sentido ela ter um "responsável técnico" por si mesma.
Portanto, se uma empresa oferece serviços de arquitetura sem indicar arquiteto registrado no CAU como responsável técnico, ela comete infração. Já a pessoa física só pode ser penalizada se exercer a profissão sem registro, não por ausência de responsável técnico.
4. Estratégia para interpretação:
Fique atento a expressões genéricas como “tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas”. Questões assim costumam explorar generalizações indevidas. Em legislação profissional, nem sempre as obrigações se aplicam igualmente a pessoas físicas e jurídicas.
Resumo:
A responsabilidade por ausência de responsável técnico registrado aplica-se apenas a pessoas jurídicas. A alternativa está correta ao ser marcada como “errada”.
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Ausência de responsável técnico para a atividade
V - realizar atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sem responsável técnico pelo desempenho destas atividades, não configurando exploração econômica da atividade; Infrator: pessoa física (leigo) ou jurídica;
Ausência de responsável técnico registrado
VI - exercer ou oferecer atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com registro ativo no CAU, sem contar com responsável técnico vinculado ao registro da pessoa jurídica; Infrator: pessoa jurídica;
Talvez só a leitura da resolução ainda dificulte entender o erro da questão. Para Ausência de responsável técnico para a atividade - aqui temos um trabalho (que se insere na área de fiscalização do CAU) sendo desenvolvido sem nenhum responsável técnico. Neste caso, o infrator será uma PF (leigo) ou uma PJ.
Já na Ausência de responsável técnico registrado - temos atividades fiscalizadas pelo CAU sendo oferecidas ou executadas (exercidas), ao meu ver, por PJ que é registrada no CAU, mas que está sem uma pessoa (um técnico) vinculada a PJ. Dessa forma a questão coloca que, para esse segundo caso, uma pessoa física (PJ) ou pessoa jurídica jurídica será responsabilizada, aqui está o equívoco: somente a pessoa jurídica (PJ) será responsabilidada. Por isso temos o gabarito como ERRADO.
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Exercício Ilegal
exercer, promover-se ou divulgar atividade fiscalizada pelo CAU, sem registro. Aplicada a Pessoa Física ou Jurídica
Exercício Irregular
exercer, promover-se ou divulgar atividade fiscalizada pelo CAU, com registro suspenso ou interrompido. Aplicada a Pessoa Física ou Jurídica
Ausência de Responsável Técnico Para a Atividade
Realizar atividade fiscalizada sem responsável técnico. Se aplica a Pessoa Física ou Jurídica
Ausência de Responsável Técnico Registrado
Exercer ou oferecer atividade fiscalizada, com registro ativo no CAU, sem contar com responsável técnico vinculado ao registro da pessoa jurídica. Se aplica a Pessoa Jurídica
RRT registrado em desacordo
deixar de efetuar a atualização, alteração ou baixa do RRT nos casos definidos como obrigatórios. Aplicado a Pessoa Física
Ausência de RRT
- exercer, com registro ativo no CAU, atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sem ter efetuado o devido RRT. Aplicado a pessoa Física
- exercer atividade fiscalizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo sem RRT efetuado por arquiteto e urbanista pertencente ao quadro técnico da pessoa jurídica; aplicado a pessoa jurídica
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