Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º 12...
Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.
É facultado ao arquiteto e urbanista o recebimento de gratificação, comissão ou presente oferecidos por fornecedores de seus contratantes, desde que preservada a transparência nas relações entre arquiteto e cliente.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central:
A questão aborda a ética profissional do arquiteto e urbanista, especialmente sobre o recebimento de gratificações, comissões ou presentes de fornecedores de clientes, à luz da Lei Federal nº 12.378/2010 e da Resolução CAU/BR nº 198/2020. Conhecer as normas que regem a conduta ética é fundamental para evitar penalidades e garantir a integridade da profissão.
2. Resumo teórico:
Segundo o art. 18 da Lei 12.378/2010, ao arquiteto é vedado receber, de forma direta ou indireta, qualquer vantagem, gratificação, comissão ou presente de terceiros interessados no contrato do cliente. A Resolução CAU/BR nº 198/2020 reforça esse entendimento ao proibir o recebimento de benefícios de fornecedores que possam comprometer a independência e a transparência da atuação profissional.
Fontes:
- Lei Federal 12.378/2010, art. 18, inciso XIII;
- Resolução CAU/BR nº 198/2020, art. 9º, inciso VI.
3. Justificativa da resposta:
A alternativa afirma que é facultado ao arquiteto receber esses benefícios, desde que preservada a transparência. Isso está ERRADO: a proibição é absoluta, não há exceção mesmo com transparência. O objetivo das normas é evitar conflitos de interesse e proteger o cliente de práticas antiéticas.
4. Estratégia de interpretação:
Observe expressões como "facultado" e "desde que", que induzem a permissividade. Questões de ética frequentemente exigem interpretação rigorosa e, em geral, não permitem flexibilização dos princípios básicos. Fique atento a pegadinhas que sugerem exceções não previstas em lei.
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Comentários
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ERRADO
De acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010:
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
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