Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º ...
Jugue o item que se segue de acordo com a Lei Federal n.º 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 198/2020.
Ações de natureza punitiva penalizam infrações à legislação quando não ocorre a regularização de situações em desconformidade com a legislação de regência da arquitetura e urbanismo na etapa corretiva, impossibilitando sua posterior regularização.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central e relevância
Esta questão aborda infrações e sanções disciplinares no âmbito do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo –, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.378/2010 e na Resolução CAU/BR nº 198/2020. O objetivo é avaliar seu entendimento sobre o processo de regularização de infrações e as consequências de não se corrigir irregularidades.
2. Resumo teórico
Quando um arquiteto comete uma infração à legislação que rege a profissão, o CAU pode adotar medidas preventivas, corretivas e punitivas. Antes de aplicar uma sanção punitiva (como advertência ou multa), o profissional é normalmente notificado para regularizar a situação (fase corretiva). Se a irregularidade for sanada no prazo determinado, a sanção punitiva pode ser evitada. A regularização posterior ainda pode ser aceita, dependendo da análise do caso, não existindo vedação absoluta para isso.
Fontes: Lei 12.378/2010, art. 31; Resolução CAU/BR 198/2020, arts. 20 e 21.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação está ERRADA porque não é verdade que a aplicação de sanções punitivas impossibilita totalmente a regularização futura da situação. Mesmo após a penalização, a regularização ainda pode e deve ser feita. O objetivo principal do CAU é a conformidade com a legislação, e não simplesmente punir.
A punição não impede a regularização posterior; o que pode acontecer é que, uma vez não regularizada dentro do prazo, o profissional será punido, mas isso não significa que a infração não possa ser regularizada futuramente.
4. Estratégia de interpretação
Quando a questão traz expressões como "impossibilitando sua posterior regularização", desconfie: termos absolutos costumam ser armadilhas. Sempre procure lembrar que a legislação e as resoluções buscam corrigir condutas e garantir o exercício regular da profissão.
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Art. 15 § 4º As ações de natureza punitiva, vencida a etapa corretiva sem regularização, visam aplicar a penalidade devida a leigos, profissionais arquitetos e urbanistas ou pessoas jurídicas por infrações à legislação, sem prejuízo à devida regularização.
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