Sobre a prisão temporária considere as seguintes afirmativas...
I - Caberá prisão temporária sempre quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
II - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de estelionato.
III - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de extorsão.
IV - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com a verossimilhança do indício de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio.
V - Caberá prisão temporária quando houverem fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de atentado violento ao pudor.
Estão corretas as afirmativas:
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Comentário do Gabarito – Tema: Prisão Temporária
A questão aborda o cabimento da prisão temporária, disciplina fundamental para agente de polícia. O comando exige análise da Lei nº 7.960/1989, especialmente o art. 1º e seus incisos I e III.
Base legal:
Lei nº 7.960/1989, art. 1º: “Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no(s) crime(s): [...] d) extorsão; g) atentado violento ao pudor;”
Jurisprudência: O STF destaca a necessidade de decisão fundamentada com requisitos concretos (ADIs 3360 e 4109), reforçando a legalidade estrita nesses casos.
Análise das afirmativas e alternativa correta - Letra B (“I, III e V”):
I – Correta. Expressa a literalidade do art. 1º, I, bastando ser imprescindível ao inquérito.
III – Correta. Extorsão está prevista no art. 1º, III, “d”, logo, prisão temporária é possível.
V – Correta. Atentado violento ao pudor (art. 1º, III, “g”) está expressamente listado.
Exemplo prático: Imagine-se em investigação de extorsão. O investigado dificulta o acesso à prova e há risco de fuga. Nessas condições, é cabível a temporária para viabilizar o inquérito e evitar prejuízo à apuração.
Por que as demais afirmativas estão incorretas?
II – Errada. O crime de estelionato não está na lista taxativa da Lei 7.960/1989.
IV – Errada. Exige-se “fundadas razões” com suporte em qualquer prova admitida na legislação penal. Não basta “verossimilhança”, termo que suaviza o rigor legal.
Estratégias de leitura: Atenção a palavras-chave: “sempre” (extensivo demais), “verossimilhança” (não equivale à exigência legal), e à lista expressa de crimes. Sempre cheque a literalidade da lei para cada hipótese!
Doutrina: Renato Brasileiro de Lima ensina que o rol de crimes é taxativo, não se admitindo analogias nesse campo.
Resumo: Gabarito correto: B (I, III e V), pois apenas estas alinham-se ao texto legal. Revisite sempre o rol da Lei 7.960/1989 e foque nos termos literais para evitar erros em pegadinhas.
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Art. 1º. Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando, todos do Código Penal;
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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