José Competente da Silva foi aprovado no concurso do SAAE e ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
Esta questão aborda o período de estágio probatório para servidores públicos nomeados para cargo efetivo, tema clássico do Direito Administrativo e central para o Oficial Administrativo. O estágio probatório está previsto na Constituição Federal (art. 41) e regulamentado pela Lei nº 8.112/1990.
Referência legal:
Constituição Federal, art. 41: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Lei 8.112/1990, art. 20: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (...)"
ATENÇÃO: Após a Emenda Constitucional nº 19/1998 e entendimento consolidado do STJ, prevalece três anos, alinhando estágio probatório e estabilidade.
Jurisprudência relevante:
O STJ e o TRF1 entendem que o estágio probatório, após a EC 19/98, é de três anos (Mandado de Segurança nº 13.875/DF).
Exemplo prático:
Se José começou sua nomeação em 1º/1/2024, somente em 1º/1/2027 obterá estabilidade após cumprir o estágio probatório.
Justificativa da alternativa correta (D):
D) 3 anos. Está correta porque se alinha à Constituição, à jurisprudência e à doutrina dominante (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), que vinculam o estágio probatório à estabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) 60 dias, prorrogável por mais 30; Prazo muito curto e sem respaldo legal.
B) 90 dias; Novamente, incorreto. Não existe essa previsão no regime jurídico dos servidores.
C) 2 anos; Apesar de constar na redação antiga da Lei 8.112, foi superado pela Constituição e pela jurisprudência após a EC 19/98.
Dica para a prova:
Fique atento ao possível erro recorrente: alguns editais ou leis locais ainda mencionam 2 anos, mas para concursos federais prevalecem os 3 anos previstos pela Constituição!
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Comentários
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Item D - 3 anos
Gabarito: Letra D.
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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