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Na execução orçamentária, pertencem ao exercício financeiro...

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Q4193836 Administração Financeira e Orçamentária
Na execução orçamentária, pertencem ao exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil (1° de janeiro a 31 de dezembro), as receitas nele
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar o critério legal de pertencimento ao exercício financeiro: receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas. Entre as alternativas, só a E reproduz esses dois marcos.

Tema central: Regime orçamentário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca o critério legal da receita. A lei exige receitas arrecadadas no exercício, e não receitas lançadas.
B
Errada
Está errada porque, embora acerte a receita ao usar 'arrecadadas', erra a despesa ao adotar 'legalmente pagas'. O critério legal da despesa no exercício é o empenho, não o pagamento.
C
Errada
Está errada nos dois elementos. Para a receita, usa 'previstas', quando a lei exige 'arrecadadas'; para a despesa, usa 'legalmente pagas', quando a lei exige 'legalmente empenhadas'.
D
Errada
Está errada porque usa dois marcos distintos do critério legal: 'recolhidas' para a receita e 'legalmente pagas' para a despesa. O art. 35 não adota recolhimento nem pagamento como critério de pertencimento ao exercício.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica exatamente a regra legal do exercício financeiro no Brasil, prevista no art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Para fins orçamentários, o pertencimento da receita ao exercício é definido pela arrecadação, e o pertencimento da despesa ao exercício é definido pelo empenho legal. Portanto, o critério correto não é previsão, lançamento, recolhimento ou pagamento, mas sim receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas.
Pegadinha da questão
A questão trocou 'arrecadadas' por outros estágios da receita e 'empenhadas' por 'pagas'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que pertence ao exercício financeiro, aplique diretamente o art. 35 da Lei nº 4.320/1964.
  • Na receita, não substitua 'arrecadada' por lançamento, previsão ou recolhimento.
  • Na despesa, não use pagamento como critério de pertencimento ao exercício; o marco legal é o empenho.
  • Se a alternativa alterar um dos dois termos legais do art. 35, ela já deve ser descartada.

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