De acordo com a Constituição Federal, o servidor público est...

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Q3702054 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Alternativas

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Comentário da Questão – Servidor público estável e perda do cargo

1. Interpretação do tema e legislação
A questão trata sobre as hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor público estável. O texto legal aplicável é a Constituição Federal, Art. 41, § 1º, que assegura três formas taxativas de perda do cargo, todas com proteção especial à estabilidade:

“O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”

2. Tema central e fundamentos
O objetivo da estabilidade é proteger o servidor contra demissões arbitrárias. A perda do cargo exige que seja observado processo com ampla defesa. Esta segurança é reiterada em julgados do STF, como no RE 589998, e na doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”).

3. Exemplo prático
Exemplo: servidor é condenado por corrupção (sentença judicial transitada em julgado, I); responde a PAD por abandono de cargo (II); tem baixo desempenho reiterado comprovado via avaliação segundo lei específica (III). Em todos, é exigida ampla defesa.

Justificativa da alternativa correta (A)
Todas as alternativas I, II e III reproduzem fielmente o texto constitucional do art. 41, § 1º. Logo, a alternativa correta é a A.

Avaliação das demais alternativas
B) Todas as afirmativas estão incorretas: Errada. Todas estão certas conforme a Constituição.
C) Somente a I está correta: Errada. Desconsidera as demais hipóteses constitucionais.
D) Somente as I e III estão corretas: Errada. Ignora o processo administrativo (II), que também permite a perda do cargo.

Dicas e Pegadinhas
Atenção a expressões como “todas” nas alternativas. O art. 41, § 1º, não admite outras formas de perda do cargo além das três citadas.
Análise detalhada do texto constitucional evita confusões com outras hipóteses (ex: exoneração por interesse da Administração não se enquadra aqui).

Resumo doutrinário
Di Pietro ensina que a estabilidade não é absolta, mas sua perda depende de justa causa e devido processo assegurado.

Gabarito: A

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