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Q3994859 Direito Civil
O cirurgião-dentista que realiza um procedimento para o qual não está capacitado tecnicamente se expõe ao risco de ser responsabilizado na esfera cível por:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Imperícia é a falta de aptidão técnica, habilidade ou conhecimento específico para a prática de ato profissional; no enunciado, o cirurgião-dentista realiza procedimento para o qual não está capacitado tecnicamente, o que caracteriza essa modalidade de culpa e conduz ao gabarito B.

Tema central: Imperícia na culpa civil
Análise das alternativas
A
Errada
Negligência corresponde a omissão, desatenção, descuido ou inércia no dever de cuidado. O enunciado não destaca falta de atenção ou omissão, mas sim falta de capacitação técnica. Por isso, o conceito de negligência não se ajusta ao núcleo jurídico do caso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o fato juridicamente relevante do enunciado é a ausência de capacitação técnica para executar o procedimento. Esse elemento enquadra a conduta na imperícia, que é a modalidade de culpa ligada à insuficiência de conhecimento, habilidade ou aptidão profissional para a prática do ato.
C
Errada
Imprudência é conduta positiva precipitada, temerária ou sem cautela. Embora em situações concretas possa haver risco assumido, a base informa que o elemento decisivo aqui não é a temeridade em si, mas a inaptidão técnica para o procedimento, que caracteriza imperícia.
D
Errada
Maleficência não integra a classificação jurídica clássica das modalidades de culpa civil no Direito Civil brasileiro. É expressão ligada à bioética, inadequada para qualificar a responsabilidade subjetiva civil nos termos cobrados pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre imperícia e imprudência: o profissional agiu, mas o dado decisivo não é apenas ter assumido risco, e sim ter atuado sem capacitação técnica, o que desloca o enquadramento para imperícia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar falta de conhecimento técnico, habilidade profissional ou aptidão específica, o enquadramento é imperícia.
  • Se a falha for omissão, desatenção ou descuido no dever de agir, pense em negligência.
  • Se a conduta descrita for ação arriscada, precipitada ou sem cautela, confronte com imprudência, mas não substitua imperícia quando o núcleo for incapacidade técnica.
  • Desconfie de termos da bioética como se fossem categorias jurídicas clássicas de culpa civil.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Só pode ser imputado imperícia pra quem deveria ter tal capacidade.

IMPERÍCIA: Quando o profissional não tem habilidade para tal procedimento

Negligência (Omissão/Descuido): É o desleixo ou a falta de atenção. O agente não faz o que deveria.

Ex: Um médico que não higieniza as mãos ou um pai que deixa uma arma carregada ao alcance de crianças. 

Imprudência (Ação Precipitada/Sem Cautela): É um comportamento ativo, mas irresponsável. O agente faz o que não deveria.

Ex: Dirigir acima da velocidade ou antecipar medicação sem segurança.

Imperícia (Falta de Habilidade Técnica): É a inaptidão ou falta de qualificação técnica para uma atividade. Ocorre quando um profissional realiza algo para o qual não tem conhecimento teórico ou prático.

Ex: Um clínico geral realizando cirurgia plástica.

Que questãozinha daora!

Isso é mais questão de português que responsabilidade civil

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