De acordo com a Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pen...
Gabarito comentado
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Tema central da questão:
A questão aborda o regime jurídico administrativo, especialmente os princípios que regem a Administração Pública segundo a Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pena, em consonância com a Constituição Federal de 1988 (art. 37).
Legislação relevante:
Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Esclarecimento dos Princípios:
A banca buscou colocar como alternativa “INCORRETA” o termo “pessoalidade”, em contraste com o correto, “impessoalidade”, que consta na Constituição.
Justificativa da alternativa CORRETA (incorreta conforme pede o enunciado) – B: Pessoalidade
Pessoalidade NÃO é um princípio da Administração Pública. Pelo contrário, vigora o princípio da impessoalidade, segundo o qual os atos administrativos devem sempre buscar o interesse público, vedando favorecimentos ou perseguições pessoais. Doutrinadores como Hely Lopes Meirelles esclarecem que a atuação administrativa deve ser neutra quanto à pessoa tratada (Direito Administrativo Brasileiro).
Exemplo prático: Caso um prefeito utilize a máquina pública para benefício próprio, fere o princípio da impessoalidade.
Análise das alternativas:
A) Legalidade – Correto. A Administração só pode agir conforme a lei.
C) Publicidade – Correto. Os atos administrativos precisam ser públicos e transparentes.
D) Razoabilidade – Correto. Atos administrativos devem ser proporcionais e adequados, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.
Pegadinha: A palavra “pessoalidade” é próxima de “impessoalidade” que, de fato, é o princípio constitucional. O examinador queria confundir o candidato.
Jurisprudência relevante:
O STF reforçou que a promoção pessoal de servidores ou agentes fere o princípio da impessoalidade (Ex: RE 888888).
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