Com base na Norma Regulamentadora nº 07 que dispões sobre a...
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A alternativa CORRETA é a D: a cada dois anos por trabalhar em local de baixo risco.
De acordo com o texto atualizado da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os critérios de periodicidade do exame clínico deixaram de ser baseados estritamente na idade do trabalhador. [, , ]
Atualmente, o intervalo do exame periódico é definido pela presença ou ausência de riscos ocupacionais no ambiente laboral. Como o Sr. Marcos atua no setor administrativo de uma indústria (ambiente tipicamente classificado no PGR como sem exposição a riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos), ele se enquadra na regra geral dos "demais empregados". Para este grupo, o intervalo obrigatório do exame clínico periódico é de a cada dois anos. [, ]
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A) Incorreta: A regra antiga determinava exames anuais para menores de 18 e maiores de 45 anos. A regulamentação vigente aboliu o critério de idade, focando exclusivamente nos riscos ocupacionais e em doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a tais riscos. [, , ]
- B) Incorreta: O intervalo de "um ano ou a intervalos menores" aplica-se somente a empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR ou portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos específicos. [, ]
- C) Incorreta: O fato de o trabalhador ter sofrido um acidente de trabalho no ano passado não altera o intervalo das avaliações periódicas futuras para o padrão anual. O acidente gerou a obrigatoriedade de um exame de Retorno ao Trabalho no momento em que ele reassumiu suas funções, mas a rotina dos periódicos segue o grau de risco da sua função atual. [, , , ]
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