Julgue o item subsequente.De acordo com o artigo 4º da Lei n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2446735 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente.


De acordo com o artigo 4º da Lei nº 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas com algum tipo de necessidade especial, podendo haver diferenciação entre elas. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda o tema da Igualdade de Oportunidades e Não-Discriminação das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei nº 13.146/2015, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o artigo 4º dessa lei, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e não podem ser submetidas a discriminação de qualquer tipo. A legislação é clara ao determinar que não pode haver diferenciação entre pessoas com deficiência e os demais, ou entre pessoas com diferentes tipos de deficiência, exceto para garantir condições de igualdade.

O enunciado afirma que pode haver diferenciação entre pessoas com deficiência, o que contraria o espírito do artigo 4º. Portanto, a alternativa correta é a letra E - errado.

Para ilustrar, imagine um concurso público onde haja uma vaga destinada a pessoas com deficiência. Segundo a lei, todos os candidatos com deficiência devem ter oportunidades iguais, sem distinção de seus tipos de deficiência, a menos que a diferenciação seja para garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.

A pegadinha da questão reside na sugestão de que diferenciar entre pessoas com deficiência é permitido, quando, na verdade, a lei apenas permite ajustes para promover a igualdade, e não para criar distinções arbitrárias.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado.

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo