Sobre os controles da Administração Pública, é correto afir...
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A alternativa correta é a letra B.
O controle legislativo (ou parlamentar) desdobra-se em duas vertentes: o controle político, que recai sobre aspectos de conveniência e oportunidade e sobre a legalidade dos atos do Executivo (por exemplo, convocação de autoridades, comissões parlamentares de inquérito, sustação de atos normativos que exorbitem o poder regulamentar); e o controle financeiro, exercido sobre a gestão orçamentária, contábil, financeira e patrimonial (art. 70 da CF), com o auxílio do Tribunal de Contas. A assertiva está correta.
As demais estão erradas:
A) A alternativa inverte os conceitos. Pela autotutela, a Administração anula seus atos quando ilegais e os revoga quando inconvenientes ou inoportunos (Súmulas 346 e 473 do STF). A redação trocou as hipóteses, o que a torna incorreta.
C) O erro está na titularidade. O titular do controle externo é o Poder Legislativo, que o exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71, caput, da CF). A alternativa inverteu a relação, atribuindo a titularidade ao TC. Vale lembrar, ainda, que os Tribunais de Contas não são subordinados ao Legislativo, embora o auxiliem.
D) O controle social não se restringe a consultas e audiências públicas. A palavra "apenas" restringe indevidamente o instituto, que também comporta ouvidorias, conselhos gestores de políticas públicas, denúncias aos órgãos de controle, participação em plebiscitos, entre outros mecanismos.
E) Como regra, o controle judicial limita-se ao exame da legalidade e legitimidade do ato, não podendo adentrar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sob pena de violação à separação dos poderes. Excepcionalmente admite-se o controle judicial dos limites do mérito (proporcionalidade, razoabilidade), mas não como regra.
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