A Constituição Federal de 1988 garante a naturalização de e...
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Gabarito comentado
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Comentário da questão – Direitos da Nacionalidade
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda as distinções entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado, com foco nos cargos públicos privativos de natos. A legislação relevante é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 12, §3º.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 12, §3º, II: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados”.
3. Explicação do Tema Central
A CF/88 admite a naturalização de estrangeiros, mas, em situações de segurança institucional e soberania nacional, reserva certos cargos apenas a brasileiros natos, como destaca José Afonso da Silva em sua doutrina.
4. Exemplo Prático
Imagine um brasileiro naturalizado que deseja disputar a presidência da Câmara dos Deputados. Apesar de preencher outros requisitos, pela Constituição, não poderá assumir este cargo específico.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (Presidente da Câmara dos Deputados) – CORRETA, conforme Art. 12, §3º, II da CF/88. A jurisprudência do STF (RE 418.376) reforça que a restrição é constitucional e objetiva preservar o interesse nacional.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Vereador – ERRADA. O cargo de vereador pode ser ocupado por naturalizado, desde que atenda às demais condições de elegibilidade.
B) Senador – ERRADA. O cargo de senador não está listado entre os privativos de natos.
D) Presidente da Câmara Municipal – ERRADA. O exercício desse cargo não exige nacionalidade nata.
7. Estratégias e Pegadinha
Fique atento à tentação de marcar cargos “de prestígio” (como senador) apenas por sua relevância política. Memorize os cargos expressamente mencionados no texto constitucional.
8. Doutrina e Jurisprudência
Alexandre de Moraes ressalta que tais restrições buscam proteger a soberania nacional e a linha sucessória da República.
Decisão do STF (RE 418.376) reafirma o entendimento literal do artigo constitucional.
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Gab. C - CF Art. 12 [...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
GABARITO C
Presidente/Vice ---------- 35 anos ---------- Senador
Governador/Vice --------- 30 anos -----------
Pref/Vice ------------------- 21 anos ---------- Deputados Est/Fed
Vereador ------------------- 18 anos ----------
: É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro da Defesa
Presidente da Republica/Vice
Presidente da câmara
Presidente do Senado
Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
Ministro do STF
vereador ehphodak kkk
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