De acordo com a Lei no 10.233/2001, a Agência Nacional de ...

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Q4193809 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 10.233/2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) possui independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, elementos característicos de seu regime de
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.233/2001, art. 21, caput, e § 2º: “Art. 21. Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial (...) § 2º O regime autárquico especial conferido à ANTT e à ANTAQ é caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.”

Tema central: Regime autárquico especial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não enquadra a ANTAQ como autarquia comum. O art. 21, caput, afirma expressamente que ela é submetida ao regime autárquico especial, e o § 2º ainda especifica as características desse regime.
B
Errada
Está errada porque fundação tem natureza jurídica diversa, e a Lei nº 10.233/2001 não classifica a ANTAQ como fundação. O enquadramento legal expresso é de regime autárquico especial.
C
Errada
Está errada porque empresa pública é categoria jurídica distinta de autarquia. A ANTAQ, segundo o art. 21 da Lei nº 10.233/2001, integra a administração indireta federal sob regime autárquico especial, o que exclui sua qualificação como empresa pública.
D
Errada
Está errada porque sociedade de economia mista também possui natureza jurídica diversa de autarquia. A submissão legal da ANTAQ ao regime autárquico especial é incompatível com essa alternativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a própria Lei nº 10.233/2001 qualifica expressamente a ANTAQ como entidade submetida ao regime autárquico especial. Além disso, o § 2º do art. 21 define esse regime pelos mesmos elementos mencionados no enunciado: independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo dos dirigentes. Portanto, a resposta decorre diretamente da literalidade legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agência reguladora e autarquia comum, além da associação indevida de autonomia financeira com empresa estatal. O enunciado reproduziu exatamente os traços legais do regime autárquico especial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei qualificar expressamente a entidade, essa qualificação resolve a questão antes de qualquer raciocínio doutrinário.
  • Se o enunciado repetir características descritas em dispositivo legal, confronte diretamente essas expressões com a alternativa correspondente.
  • Diferencie autarquia especial de empresa estatal pelo enquadramento legal da entidade, não por impressões sobre autonomia.

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Resumo das características das Agências Reguladoras:

  • são pessoas jurídicas de direito público;
  • desempenham atividades típicas do Poder Público;
  • são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
  • integram a administração indireta (descentralizada);
  • possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
  • direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
  • não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
  • encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.

As agências reguladoras federais são, em regra, autarquias sob regime especial.

  • Agência Nacional de Telecomunicações – Telecomunicações
  • Agência Nacional de Energia Elétrica – Energia elétrica
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Petróleo e gás
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Vigilância sanitária
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar – Planos de saúde
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Recursos hídricos
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – Transportes terrestres
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Transportes aquaviários
  • Agência Nacional de Aviação Civil – Aviação civil
  • Agência Nacional de Mineração – Mineração
  • Agência Nacional do Cinema – Cinema
  • Banco Central do Brasil: desde a Lei Complementar nº 179/2021, possui natureza de autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, além de dirigentes com mandato fixo.

1.Autarquia comum (ou ordinária)

É uma autarquia que possui as características normais de qualquer autarquia:

  • criada por lei específica;
  • tem personalidade jurídica própria;
  • é de Direito Público;
  • possui patrimônio próprio;
  • presta atividade típica do Estado;
  • tem autonomia administrativa, mas está sujeita ao controle da Administração Pública.
  • Não possui prerrogativas especiais além das próprias autarquias.

Exemplo: INSS é uma autarquia comum.

2.Autarquia especial

Também é uma autarquia, mas recebe maior grau de autonomia e algumas prerrogativas especiais, definidas pela legislação que a criou.

O exemplo clássico são as agências reguladoras.

Exemplos:

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Elas possuem, em regra, maior independência administrativa, especialmente em relação à atuação de seus dirigentes e ao exercício de suas funções regulatórias.

Ou seja,

Autarquia especial = agência reguladora = mais autonomia + dirigentes com mandato fixo.

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