De acordo com a Lei no 10.233/2001, a Agência Nacional de ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.233/2001, art. 21, caput, e § 2º: “Art. 21. Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial (...) § 2º O regime autárquico especial conferido à ANTT e à ANTAQ é caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.”
- Quando a lei qualificar expressamente a entidade, essa qualificação resolve a questão antes de qualquer raciocínio doutrinário.
- Se o enunciado repetir características descritas em dispositivo legal, confronte diretamente essas expressões com a alternativa correspondente.
- Diferencie autarquia especial de empresa estatal pelo enquadramento legal da entidade, não por impressões sobre autonomia.
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Resumo das características das Agências Reguladoras:
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta (descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
As agências reguladoras federais são, em regra, autarquias sob regime especial.
- Agência Nacional de Telecomunicações – Telecomunicações
- Agência Nacional de Energia Elétrica – Energia elétrica
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Petróleo e gás
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Vigilância sanitária
- Agência Nacional de Saúde Suplementar – Planos de saúde
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Recursos hídricos
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – Transportes terrestres
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Transportes aquaviários
- Agência Nacional de Aviação Civil – Aviação civil
- Agência Nacional de Mineração – Mineração
- Agência Nacional do Cinema – Cinema
- Banco Central do Brasil: desde a Lei Complementar nº 179/2021, possui natureza de autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, além de dirigentes com mandato fixo.
1.Autarquia comum (ou ordinária)
É uma autarquia que possui as características normais de qualquer autarquia:
- criada por lei específica;
- tem personalidade jurídica própria;
- é de Direito Público;
- possui patrimônio próprio;
- presta atividade típica do Estado;
- tem autonomia administrativa, mas está sujeita ao controle da Administração Pública.
- Não possui prerrogativas especiais além das próprias autarquias.
Exemplo: INSS é uma autarquia comum.
2.Autarquia especial
Também é uma autarquia, mas recebe maior grau de autonomia e algumas prerrogativas especiais, definidas pela legislação que a criou.
O exemplo clássico são as agências reguladoras.
Exemplos:
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Elas possuem, em regra, maior independência administrativa, especialmente em relação à atuação de seus dirigentes e ao exercício de suas funções regulatórias.
Ou seja,
Autarquia especial = agência reguladora = mais autonomia + dirigentes com mandato fixo.
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