De acordo com a Lei no 10.233/2001, a Agência Nacional de ...
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Resumo das características das Agências Reguladoras:
- são pessoas jurídicas de direito público;
- desempenham atividades típicas do Poder Público;
- são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);
- integram a administração indireta (descentralizada);
- possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;
- direção por membros que são nomeados por prazo determinado pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;
- não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central;
- encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou controle finalístico.
As agências reguladoras federais são, em regra, autarquias sob regime especial.
- Agência Nacional de Telecomunicações – Telecomunicações
- Agência Nacional de Energia Elétrica – Energia elétrica
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Petróleo e gás
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Vigilância sanitária
- Agência Nacional de Saúde Suplementar – Planos de saúde
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – Recursos hídricos
- Agência Nacional de Transportes Terrestres – Transportes terrestres
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Transportes aquaviários
- Agência Nacional de Aviação Civil – Aviação civil
- Agência Nacional de Mineração – Mineração
- Agência Nacional do Cinema – Cinema
- Banco Central do Brasil: desde a Lei Complementar nº 179/2021, possui natureza de autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, além de dirigentes com mandato fixo.
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