A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 afirma que o benefício de prestação continuada é garantia de um salário-mínimo mensal
à pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais de idade que comprovem não poder arcar com sua própria
manutenção. Sendo assim, NÃO tem direito ao benefício o idoso que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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