A equipe escolar, após criteriosa avaliação pedagógica, identificou que o aluno Francisco apresenta dificuldades significativas de aprendizagem em relação aos
parâmetros esperados para sua idade e série. Diante
disso, levantou-se a hipótese de uma possível deficiência. A coordenadora pedagógica, com base na Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
no
13.146/2015), destacou que a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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