Durante a elaboração de um acordo de cooperação educacional...
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CRFB/88 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
GAB.C
Município: cuida dos pequenos e do fundamental.
Estado: cuida do fundamental e do médio.
Ensino fundamental: é responsabilidade prioritária dos dois!
BONS ESTUDOS!!
⇒ Municípios: Infantil e Fundamental
⇒ Estados e DF: Fundamental e Médio
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