Diante da necessidade de preservação da segurança do Estado,...
obs: Não precisa me qualificar, apenas estou expressando minha indignação com esse tipo de usuário que não ajuda, mas quer aparecer. Importante observar que não podemos confundir a natureza do assunto com a natureza dos documentos de arquivos:
Natureza do asssunto:
Os documentos são classificados em ostensivos e sigilosos, sendo que estes se subdividem em ultrassecretos, secretos e reservados.
Natureza dos documentos: arquivo especial e arquivo especializado.
Bons estudos:) Galera, alguém saberia me dizer se houve alteração nos graus de sigilo e nos prazos com a Lei 12527 ? Não saco nada de arquivologia e o livro que tenho é anterior a esta lei....
Obrigado. Decreto 7724/12 | Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Parágrafo único. Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação. Apenas complementando o que a Stella disse, essa lei é recente. Estudar por materiais desatualizados é extremamente perigoso. Cometi esse erro e estou mais atento. Para se manter mais antenado com essas leis, recomendo o sistema push do STF e da presidência. Lá vc receberá os informativos de jurisprudências e leis respectivamente.
Abraços Federais,
@sagafederal O artigo 28 decreto 7742/12 não se referiu ao termo confidencial. Determinou os prazos dos documentos reservados (5 anos), secretos (15 anos), ultra-secretos (25 anos). Além disso, o decreto determina que somente os documentos ultra-secretos podem ter o prazo prorrogado e uma única vez por igual período. Assim, o prazo máximo que os documentos podem ser mantidos em sigilo é de 50 anos.
site: www.uff.br
Legislação revogada
Rol exemplificativo de situações
Ultra-secreta (30 anos)
dano excepcionalmente grave
Secreta (20 anos)
dano grave
Confidencial (10 anos)
dano
Reservada (5 anos)
comprometimento de planos e operações
Lei 12.527/2011
Rol exaustivo de situações
Ultra-secreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
Lei 12.527/2011
Art.31 ...
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Creio ser esse o prazo máximo, em se tratando de uma pergunta objetiva.
P.S. A referida lei é, também, bastante atual.
hoje dia 14/01/2014 é o que esta vlendo
Decreto 7724/12 | Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Parágrafo único. Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação
AMIGA ALESSANDRA, DECRETO 4.553/2002 TOTALMENTE REVOGADO
Revogado pelo Decreto nº 7.845, de 2012 |
CERTO
O Decreto 7724/12 é um exemplo do que a questão afirma.... Pois seu texto traz a distinção entre documentos sigilosos e ostensivos e além disso, orientações e procedimentos sobre classificação e desclassificação de informações.
Lembrando:
Ostensivo: acesso a todos.
Sigiloso:
-> Reservado: 05 anos
-> Secreto: 15 anos
-> Ultrassecreto: 25 anos (podendo ser prorrogado por uma única vez)
O direito de acesso à informação atualmente é regulamentado, em âmbito nacional, pela Lei nº 12.527/11 e pelo Decreto nº 7.724/12; e, em âmbito federal, pelo Decreto nº 7.845/12.
Como se trata de uma lei nacional, a mesma deve fundamentar a elaboração de normas de acesso à informação nos demais entes federativos. Portanto, há vários decretos que regulamentam o acesso à informação no Brasil.
Gabarito do professor: Certo