Em uma escola de Porto Alegre, uma turma composta por adoles...
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis com autorização judicial.
A autorização pode ser feita:
Por escritura pública
Por documento particular com firma reconhecida em cartório
Por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pela plataforma e-notariado
fonte: IA do Google
questão deve ser anulada
Gabarito D.
ECA:
Art. 83 – Viagens Nacionais
- Regra Geral: Crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo com autorização judicial.
- Exceções (quando não precisa de autorização judicial):
- Viagem para comarcas vizinhas (contíguas) dentro do mesmo estado ou da mesma região metropolitana.
- Se estiver acompanhado de:
- Parente maior de idade (ascendente ou colateral até o terceiro grau) com comprovação do parentesco.
- Pessoa maior de idade autorizada por escrito pelos pais ou responsável.
- Validade especial: Autorização judicial pode ter validade de até 2 anos, caso solicitada pelos pais.
Art. 84 – Viagens ao Exterior
- Não precisa de autorização judicial se:
- A criança ou adolescente viajar com ambos os pais ou responsável.
- Viajar com apenas um dos pais, desde que o outro autorize por escrito, com firma reconhecida.
Art. 85 – Viagens ao Exterior com Estrangeiros
- Crianças ou adolescentes nascidos no Brasil não podem sair do país acompanhados de estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior sem autorização judicial prévia e expressa.
A Resolução nº 295/2019 do CNJ estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial.
VIAGEM NACIONAL
Regra geral crianças e adolescentes não podem viajar para fora da comarca onde residem se não tiverem pelo menos 16 anos de idade, salvo autorização judicial. Há três excessões:
- Comarcas contínguas;
- Quando acompanhado de maior (seja parente até o terceiro grau com comprovação de parentesco ou autorizado por escrito);
- Validade especial solicitada pelos pais com prazo de 02 anos.
VIAGEM INTERNACIONAL
Mesma regra geral, mas poderá viajar com apenas um pai se houver autorização escrita do outro, com firma reconhecida.
VIAGEM INTERNACIONAL COM ESTRANGEIRO
Precisa de autorização judicial.
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