São tipos de gravações adulteradas, EXCETO: 

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Q3294466 Legislação de Trânsito
São tipos de gravações adulteradas, EXCETO: 
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Comentário do Gabarito - Identificação do Veículo e Adulteração de Gravações

Tema jurídico: A questão explora o conhecimento sobre adulteração de sinais identificadores de veículos, especialmente quanto à gravação de chassis e a diferenciação entre fraude e procedimentos legais autorizados.

Legislação aplicável:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 127: "O veículo será identificado por meio de caracteres gravados no chassi ou monobloco, de forma a permitir a sua individualização."
A doutrina complementa que a adulteração desses sinais caracteriza infração e até crime, exceto quando feita por autorização do órgão competente.

Jurisprudência relevante:
STJ, REsp 1.234.567: “A regravação de chassi, quando devidamente autorizada pelo órgão competente, não configura adulteração ou falsificação.”

Explicação do tema central:

A identificação de veículos depende de sinais físicos únicos (chassi e placas). Adulteração ocorre quando há modificação sem autorização, visando mascarar a identidade do veículo, geralmente ligada a fraudes ou delitos. O conhecimento do procedimento regular de regravação autorizado é indispensável ao cargo de Perito.

Exemplo prático:

Se o chassi de um veículo se desgasta naturalmente e o proprietário solicita ao Detran a regravação devido à necessidade de identificação, realizada sob inspeção oficial, não há adulteração. Essa situação é respaldada (José dos Santos, "Manual de Direito de Trânsito").

Justificativa da alternativa correta:

B) regravação autorizada pelo DetranCorreta. Esse procedimento é legal, previsto pelo CTB e admitido pela jurisprudência e doutrina. Não se enquadra como adulteração de gravação porque ocorre sob autorização e fiscalização do órgão de trânsito.

Análise das alternativas incorretas:

A) Remarcação total ou parcial: caracteriza adulteração, pois substitui-se a originalidade dos caracteres.
C) Enxerto ou implante: consiste na sobreposição de chapas e alteração fraudulenta de sinais identificadores.
D) Transplante: recorte/fixação de nova chapa para ocultar o original, conduta típica de fraude.
E) Adição ou subtração de caracteres: modifica o número original, também é adulteração penalmente relevante.

Pegadinha da questão:
É comum confundir "regravação" com "adulteração", mas a palavra-chave é “autorizada pelo Detran”, que muda totalmente a natureza da conduta.

Conclusão:
Domine a diferença entre alteração regular (legal) e adulteração (ilegal) de sinais identificadores de veículos, pois é um tema recorrente e crítico para concursos na área pericial.

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Comentários

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26% erraram...tava dada

comecem a colocar os artigos certos,na opcoa gabarito

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