Em uma análise da situação sanitária de um município com e...

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Q3948668 Direito Sanitário
Em uma análise da situação sanitária de um município com elevados índices de doenças crônicas e agravamento de agravos evitáveis, qual interpretação está mais alinhada aos fundamentos da Lei nº 8.080/1990, considerando a relação entre o direito à saúde e seus determinantes? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 2º, § 1º, e 3º, caput: “Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”

Tema central: Determinantes sociais da saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal de dever estatal amplo. A Lei nº 8.080/1990, art. 2º, caput e § 1º, não limita a atuação do Estado a situações de risco coletivo reconhecido nem desloca a responsabilidade pela saúde para o indivíduo. A saúde é direito fundamental, e o Estado deve prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício e formular políticas sociais e econômicas para reduzir riscos.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque reproduz a lógica normativa dos arts. 2º, § 1º, e 3º da Lei nº 8.080/1990: a saúde não é tratada apenas como prestação assistencial, mas como direito fundamental cujo cumprimento exige políticas econômicas e sociais voltadas à redução de riscos. Além disso, a própria lei enumera renda, moradia e transporte como determinantes e condicionantes da saúde. Portanto, ações de promoção e prevenção devem ser pensadas em articulação com esses fatores e com políticas sociais e econômicas.
C
Errada
Está errada porque reduz a melhoria dos níveis de saúde à ampliação de consultas e exames. O art. 3º, caput, afirma que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País e dependem de determinantes e condicionantes como renda, moradia, saneamento, educação e transporte. A oferta assistencial pode integrar a resposta estatal, mas a lei não a trata como fator principal ou suficiente, isoladamente.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. O dever do Estado não se cumpre apenas com a ampliação de serviços assistenciais; a formulação e execução de políticas econômicas e sociais para redução de riscos integra o próprio conteúdo jurídico desse dever. Portanto, não é possível separar assistência de políticas sociais como se estas fossem dispensáveis.
E
Errada
Está errada porque nega os determinantes e condicionantes sociais da saúde expressamente previstos no art. 3º, caput, da Lei nº 8.080/1990. A lei afirma que fatores como moradia, renda, transporte e acesso a bens e serviços essenciais influenciam os níveis de saúde. Logo, é juridicamente incompatível dizer que a saúde resulta apenas de escolhas pessoais ou que políticas sociais ampliadas não influenciam a saúde da população.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direito à saúde como mera assistência médica e direito à saúde como resultado também de determinantes sociais, econômicos e ambientais expressamente reconhecidos pela Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir saúde a consulta, exame ou serviço assistencial, confronte com o art. 2º, § 1º: o dever estatal inclui políticas econômicas e sociais para redução de riscos.
  • Se a alternativa negar influência de renda, moradia, saneamento, educação ou transporte, ela colide com o art. 3º, caput, que trata esses fatores como determinantes e condicionantes da saúde.
  • Em questões sobre promoção e prevenção no SUS, procure a opção que articula ações de saúde com políticas sociais e econômicas, e descarte a visão exclusivamente individualista.

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