Durante uma inspeção conjunta no Aeroporto Internacional d...

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Q3948665 Direito Sanitário
Durante uma inspeção conjunta no Aeroporto Internacional de Florianópolis Hercílio Luz, a vigilância sanitária estadual identificou a necessidade de reforçar procedimentos de controle sanitário de viajantes e mercadorias, especialmente diante do aumento no fluxo internacional. A equipe discutiu qual instância do Sistema Único de Saúde (SUS) possui competência para estabelecer normas e executar ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, garantindo padronização nacional.

Considerando as atribuições previstas no Art. 16 da Lei nº 8.080/1990, qual é a instância responsável? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, caput e inciso VII: "Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:" "VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;" Como o caso pergunta qual instância do SUS tem competência para normatizar e executar a vigilância sanitária em aeroporto internacional, a lei atribui essa competência à direção nacional do SUS, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Competência nacional no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A direção estadual do SUS não é a titular da competência prevista no art. 16, VII, da Lei nº 8.080/1990. A lei reserva essa atribuição à direção nacional do SUS e apenas admite que os Estados complementem a execução.
B
Errada
Incorreta. O município onde se localiza o aeroporto não recebe, pelo art. 16, VII, competência principal para estabelecer normas e executar essa vigilância sanitária. A atuação municipal, quando existente, é apenas complementar na execução, não originária nem nacional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à competência legal expressa no art. 16, caput e VII, da Lei nº 8.080/1990. O dispositivo não trata de mera coordenação, apoio ou atuação local: ele atribui à direção nacional do SUS duas funções específicas nesse tema, estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. A participação de Estados, Distrito Federal e Municípios é apenas de complementação da execução, sem transferir a titularidade da competência principal.
D
Errada
Incorreta. O art. 16, VII, trata de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, e atribui essa competência à direção nacional do SUS. A alternativa troca o objeto jurídico da norma, falando em vigilância epidemiológica, e ainda indica uma instância que não é a prevista no dispositivo legal.
E
Errada
Incorreta. A autoridade sanitária da unidade federativa não é indicada no art. 16 da Lei nº 8.080/1990 como titular dessa competência. A lei identifica expressamente a direção nacional do SUS, admitindo aos demais entes apenas complementação da execução.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a possibilidade de complementação da execução por Estados, DF e Municípios como se fosse competência principal deles, e trocar vigilância sanitária por vigilância epidemiológica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 16 da Lei nº 8.080/1990, verifique primeiro se a lei atribuiu a competência expressamente à direção nacional do SUS.
  • Em portos, aeroportos e fronteiras, memorize a dupla atribuição legal: estabelecer normas e executar.
  • Se a alternativa indicar Estado ou Município como responsáveis principais nesse ponto, confronte com a cláusula legal de que a atuação deles é apenas complementar na execução.

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