É aquele que tem sua legitimidade radicada na soberania popu...
É aquele que tem sua legitimidade radicada na soberania popular. Ele não só dispensa a legitimidade conferida pelas instituições religiosas como é imparcial em matéria de religião. Respeita todas as crenças, religiosas e antirreligiosas, desde que não atentem contra a ordem pública. Ele não apoia nem dificulta a difusão das ideias religiosas nem das ideias que consideram a religião fruto da alienação individual e/ou social. Respeita, igualmente, os direitos individuais de liberdade de consciência e de crença, de expressão e de culto:
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Comentário à Questão – Gabarito: A (Estado Laico)
1. Interpretação do enunciado:
O enunciado aborda a separação entre Estado e religião, indicando um governo cujo fundamento se fixa na soberania popular, imparcialidade diante das religiões e garantia dos direitos individuais de crença e culto. Trata-se do conceito de Estado laico.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 19, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Art. 5º, VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos...”
3. Tema central e conhecimentos essenciais:
O tema central é a laicidade do Estado, que garante neutralidade e respeito a todas as crenças e aos direitos fundamentais relacionados à liberdade religiosa.
4. Exemplo prático:
Suponha que uma prefeitura proíba manifestações religiosas em uma praça pública apenas de certos grupos; essa atitude violaria o princípio do Estado laico, que exige igualdade de tratamento.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
O Estado laico é aquele que não se vincula a nenhuma religião, respeita todas as crenças e assegura a liberdade de consciência. Tal conceito está reforçado em doutrina, como em José Afonso da Silva e Celso Bastos, e consolidado na jurisprudência do STF (ADI 4439), que reafirma a neutralidade estatal em matéria religiosa.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Estado de Sítio: Situação excepcional prevista nos arts. 137-139 da CF, relacionada à restrição de direitos em casos graves, sem relação direta com neutralidade religiosa.
- C) Estado Soberano: Refere-se à independência e autoridade do Estado, conceito genérico e desconectado da laicidade.
- D) Estado Popular: Não é conceito constitucional reconhecido, podendo induzir a erro por sugerir apenas participação do povo, sem abordar a religião.
- E) Estado Novo: Regime histórico brasileiro (1937-1945), autoritário e sem relação específica com laicidade.
7. Dica – Evite pegadinhas:
Desconfie de alternativas que apenas repitam termos gerais ou históricos. Fique atento ao núcleo do enunciado: neutralidade e respeito ao pluralismo religioso apontam para laicidade.
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Comentários
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o Brasil adota o Estado laico
"Respeita todas as crenças" já matou a questão.
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