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Q3157511 Direito Constitucional
Atualmente, a cidade de Porto Alegre/RS está com mais de um milhão, trezentos e cinquenta mil habitantes, sendo que a quantidade de vereadores é proporcional à população. De acordo com a CRFB, qual é a quantidade de vereadores para essa faixa de habitantes?
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Tema abordado: A questão aborda a organização político-administrativa dos municípios, especificamente o quantitativo de vereadores nas cidades, conforme determinação da Constituição Federal.

Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal:
Art. 29, IV, “o”: “37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes.”

Explicação do Tema Central: Em provas de concurso, é comum ser cobrado o conhecimento sobre faixas populacionais e o respectivo número de vereadores que cada município pode ter. O objetivo é avaliar se o candidato sabe identificar a base legal e aplicar o quantitativo correto conforme a população estimada.

Exemplo Prático: Considere um município com 1.400.000 mil habitantes: de acordo com a Constituição, ele deverá ter 37 vereadores, já que se enquadra na faixa de 1.350.000 até 1.500.000 habitantes.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – 37: Está correta de acordo com o texto constitucional, considerando o artigo supracitado. Assim, Porto Alegre, por superar a marca de 1.350.000 habitantes sem ultrapassar 1.500.000, deve ter exatamente 37 vereadores.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 20: Número destinado a municípios com populações muito menores.
  • B) 25: Também está abaixo da faixa exigida para mais de 1.350.000 habitantes.
  • C) 30: Corresponde a faixa de municípios entre 900.000 e 1.050.000 habitantes.
  • E) 40: Pertence à faixa populacional superior (acima de 1.500.000 até 1.800.000).

Pegadinha: A questão pode induzir ao erro caso o candidato não memorize as faixas populacionais exatas. Sempre consulte o texto constitucional para evitar confusão!

Doutrina: José Afonso da Silva trata da importância da proporcionalidade entre vereadores e população no “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

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Comentários

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Art. 29, inciso IV - O número de vereadores é determinado conforme a população do município, respeitando os seguintes limites máximos:

  • Até 15.000 habitantes: 9 vereadores.
  • Mais de 15.000 e até 30.000 habitantes: 11 vereadores.
  • Mais de 30.000 e até 50.000 habitantes: 13 vereadores.
  • Mais de 50.000 e até 100.000 habitantes: 15 vereadores.
  • Mais de 100.000 e até 300.000 habitantes: 17 vereadores.
  • Mais de 300.000 e até 500.000 habitantes: 21 vereadores.
  • Mais de 500.000 e até 1.000.000 habitantes: 25 vereadores.
  • Mais de 1.000.000 e até 1.500.000 habitantes: 37 vereadores.
  • Mais de 1.500.000 e até 3.000.000 habitantes: 41 vereadores.
  • Mais de 3.000.000 e até 4.000.000 habitantes: 45 vereadores.
  • Mais de 4.000.000 habitantes: 55 vereadores.

Eu não sabia, porém acertei na estratégia de exclusão.

Dica: Não pode ter numero par de vereadores, logo, excluímos 3 opções, A, C e E.

D foi um chute baseado na quantidade de vereadores do meu município.

Gabarito D.

Alguém mais acertou no chute?

Não tem como decorar isso, na verdade é desnecessário, tem questões bem mais prováveis.

Mas lembrem só que o o mínimo é 9 o máximo é 55

e que só pode ser número ímpar, pode não dar a questão 100% certa, mas vai excluir ao menos alguns itens.

E a porcaria dessa vírgula após a palavrão milhão? NAM!

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