Mariana é concursada desde 2015 no cargo de professora do M...

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Q1816665 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Mariana é concursada desde 2015 no cargo de professora do Município do Formiga/MG e, recentemente, foi aprovada no concurso público para o cargo efetivo de pedagoga no mesmo ente federativo. Nos termos da Lei Municipal nº 44/2011, é correto afirmar que a servidora:
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Comentário Gabarito Comentado: Alternativa D

Interpretação: A questão cobra o conhecimento sobre estágio probatório e estabilidade na administração pública municipal, aplicado à servidora concursada que muda de cargo dentro do mesmo ente federativo.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Constituição Federal, art. 41, § 4º—"Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." A Lei nº 8.112/1990, art. 20, também prevê novo estágio probatório a cada cargo efetivo. Pela doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e jurisprudência do STF (RE 228.098), ao tomar posse em cargo diverso, mesmo no mesmo município, o servidor deve ser submetido a novo estágio probatório.

Explicação: O tema exige discernimento entre estabilidade no serviço público (vínculo quanto ao cargo, não apenas ao ente). Ou seja, mudar de professor para pedagogo implica novo estágio probatório. Trata-se de conceito fundamental para pedagogos concursados, pois impacta diretamente direitos e deveres no início da trajetória em cargos de provimento efetivo.

Exemplo prático: Maria, estável como professora, passa no concurso de pedagoga; ao tomar posse, ela inicia novo estágio probatório, sendo avaliada nos critérios legais daquele cargo.

Por que a alternativa D está correta: Está de acordo com a legislação e jurisprudência, pois a estabilidade é vinculada a cada cargo efetivo. Portanto, Mariana será submetida a novo estágio probatório no cargo de pedagoga.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Correta quanto à estabilidade anterior, mas não responde ao foco da questão.
  • B - Errada; há situações admitidas constitucionalmente de acumulação de cargos, desde que compatíveis, como é o caso de cargos de magistério.
  • C - O prazo para posse costuma ser de 30 dias, não dez, além de não abordar o ponto central do estágio probatório.

Dica de prova: Fique atento à diferença entre mudança de cargo e mera remoção ou promoção; a cada NOVO CARGO, o estágio probatório recomeça.

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