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Q2779918 Legislação Estadual

Analise as sentenças abaixo considerando a Lei Complementar Nº 005, de 29 de novembro de 2010, do município de São Carlos-SC. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis:


I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos com qualquer idade;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou diante deles em razão de seu ofício;

VII – o sócio majoritário, no caso de liquidação da sociedade de pessoas.


Podemos afirmar que:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda responsabilidade tributária dos terceiros conforme o art. 134 da Lei Complementar nº 005/2010 do município de São Carlos-SC, cuja redação é equivalente ao art. 134 do CTN.

Fundamento legal:

Art. 134: “Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis:
I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."

Análise das sentenças:

  • I - Errada. O texto correto é "filhos menores", não "com qualquer idade".
  • II - Correta. A lei menciona tutores/curadores nos exatos termos.
  • III - Correta. Fiel ao texto da lei.
  • IV - Correta. Corresponde ao que determina o art. 134.
  • V - Correta. Também está de acordo com a legislação.
  • VI - Errada. A frase tem pequena alteração (“diante deles” em vez de “perante eles”) que causa distorção no texto legal. Atenção às palavras!
  • VII - Errada. A lei fala em “os sócios”, e não restritivamente ao “sócio majoritário”.

Justificativa da alternativa correta - B:

A alternativa B inclui apenas os itens II, III, IV e V, que são exatamente aqueles que reproduzem com fidelidade o texto legal, sem alterações que modifiquem o sentido da norma.

Exemplo prático: Se um tutor administra os bens de um tutelado menor e este possui dívida tributária, caso o fisco não possa cobrá-lo diretamente, o tutor responde solidariamente.

Pegadinhas e estratégias: Fique atento a alterações sutis de palavras, especialmente termos como “filhos com qualquer idade” (quando a lei exige “menores”) ou “sócio majoritário” (quando a lei fala em todos os sócios em situação específica). Cuidado com aparente similaridade de redação.

Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que a responsabilidade só alcança terceiros se estes forem, de fato, responsáveis por atos/omissões, conforme hipóteses expressas.

Conclusão: A alternativa B é a única totalmente correta segundo a lei municipal. As demais apresentam erros graves de interpretação do texto legal.

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