Quando na certidão de casamento averbada o divórcio não inf...
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Em casos de divórcio, se a certidão de casamento averbada não especificar a retomada do nome de solteira(o), o nome que constará na nova carteira de identidade será o nome de casado(a).
Isso ocorre porque a mudança de nome após o divórcio não é automática. Conforme o artigo 1.571, §2º, do Código Civil, a pessoa divorciada pode optar por manter o nome de casado(a) ou retornar ao nome de solteira(o). Essa escolha deve ser formalizada durante o processo de divórcio e registrada na averbação da certidão de casamento.
Portanto, se não houver menção à mudança de nome na averbação, presume-se que o nome de casado(a) foi mantido, e é esse nome que será utilizado na emissão de novos documentos, como a carteira de identidade.
Para alterar o nome nos documentos, é necessário solicitar a retificação da certidão de casamento com a averbação correta, indicando a retomada do nome de solteira(o). Com a certidão atualizada, é possível proceder à alteração nos demais documentos pessoais.
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