Quando na certidão de casamento averbada o divórcio não inf...

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Q3294446 Direito Civil
Quando na certidão de casamento averbada o divórcio não informar que a/o nubente volta a usar o nome de solteira(o), qual o nome irá constar na sua identidade?
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Tema central: O tema aborda Direito de Família, especificamente o uso do nome de casado(a) após o divórcio e a ausência de determinação expressa na certidão sobre o retorno ao nome de solteiro(a). O foco da questão é a aplicação das regras sobre manutenção ou alteração do nome decorrentes da dissolução do casamento.

Legislação aplicável:
O Código Civil, art. 1.578, dispõe:
"O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perderá o direito de usar o sobrenome do outro (...)"
No divórcio (e não separação), só há alteração do nome se houver requerimento expresso ou determinação judicial.
A Lei de Registros Públicos, art. 57, também exige decisão fundamentada para alteração posterior do nome.

Jurisprudência relevante: O STJ entende que o retorno ao nome de solteiro não é automático. Se não houver menção expressa na sentença ou averbação, a pessoa mantém o nome de casado. (AgRg no AREsp n. 204.908/RJ).

Exemplo prático: Maria Silva Alves casa-se com João Souza e passa a assinar Maria Silva Alves Souza. Se, após o divórcio, nada constar sobre o nome, ela continua a utilizar o nome de casada nos documentos.

Justificativa da alternativa correta:
B) Nome de casada.
A resposta está correta porque, segundo a legislação e a jurisprudência, somente ocorre a alteração do nome em razão do divórcio se houver determinação judicial ou requerimento expresso. Se a averbação não traz essa informação, o nome de casado é mantido na identidade e em todos os demais registros.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Nome de solteira: Incorreto. O retorno ao nome de solteiro(a) não é automático, depende de pedido ou decisão judicial.
  • C) Nome de divorciada. Errado. Não há sobrenome “divorciada”; o estado civil não se traduz em sobrenome.
  • D/E) Nome de separada/desquitada. Equivocado. Também não existem como nomes; são apenas estados civis, sem influência automática sobre o nome, salvo expressa determinação.

Possível pegadinha: Muitos alunos acreditam que a volta ao nome de solteira(o) é automática com o divórcio. Atenção: é imprescindível previsão expressa para que haja a alteração!

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Comentários

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Em casos de divórcio, se a certidão de casamento averbada não especificar a retomada do nome de solteira(o), o nome que constará na nova carteira de identidade será o nome de casado(a).

Isso ocorre porque a mudança de nome após o divórcio não é automática. Conforme o artigo 1.571, §2º, do Código Civil, a pessoa divorciada pode optar por manter o nome de casado(a) ou retornar ao nome de solteira(o). Essa escolha deve ser formalizada durante o processo de divórcio e registrada na averbação da certidão de casamento.

Portanto, se não houver menção à mudança de nome na averbação, presume-se que o nome de casado(a) foi mantido, e é esse nome que será utilizado na emissão de novos documentos, como a carteira de identidade.

Para alterar o nome nos documentos, é necessário solicitar a retificação da certidão de casamento com a averbação correta, indicando a retomada do nome de solteira(o). Com a certidão atualizada, é possível proceder à alteração nos demais documentos pessoais.

A alternativa correta é a letra B ("Nome de casada"). Segue a fundamentação, conforme ajustado, com base na legislação vigente, doutrina especializada e jurisprudência aplicável ao caso:

Nos termos do artigo 1.571, §2º, do Código Civil Brasileiro, o divórcio permite a qualquer dos cônjuges optar pelo retorno ao nome de solteiro, desde que essa opção seja manifestada expressamente durante o procedimento do divórcio:

No mesmo sentido, artigo 1.578, caput, CC:

A interpretação conjunta desses dispositivos deixa clara a necessidade de manifestação expressa para alteração do nome após o divórcio. Não havendo manifestação expressa, presume-se a manutenção do nome adotado em razão do casamento.

Segundo Maria Berenice Dias, renomada doutrinadora em Direito Civil e de Família:

Nesse sentido também ensina Flávio Tartuce:

É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, conforme decisão:

Portanto, como não constou expressamente na certidão averbada do divórcio a manifestação para retorno ao nome de solteira(o), prevalece o nome adquirido pelo casamento, que é o nome de casada, justificando plenamente a correção da alternativa B.

Estou à disposição para outros esclarecimentos ou questões adicionais!

O pedido deve ser expresso da retirada do nome. Logo, não havendo pedido expresso, a averbação do divórcio será realizada com o nome de casado. 

GABARITO:B

  1. Regra do Divórcio e do Nome: A regra geral do Direito de Família brasileiro estabelece que a pessoa que incorporou o sobrenome do cônjuge tem o direito de mantê-lo ou de voltar a usar o nome de solteira(o) após o divórcio.
  2. O Silêncio da Decisão: A decisão (sentença judicial ou escritura pública de divórcio) deve estipular o nome que será usado pelo(a) divorciando(a).
  3. Consequência do Silêncio: Se a certidão de casamento averbada informa o divórcio, mas não faz menção expressa ao retorno ao nome de solteira(o) (ou seja, o divórcio foi omisso sobre a alteração do nome), presume-se que a parte manteve o nome que estava usando durante o casamento.

Portanto, a identidade será emitida com o Nome de Casada (o nome que incluía o sobrenome do ex-cônjuge), pois a ausência de determinação para a mudança implica a manutenção do nome civil atual.

Portanto, se não houver menção à mudança de nome na averbação, presume-se que O NOME DE CASADA FOI MANTIDO.

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