Em relação aos Restos a Pagar, analise as assertivas abaixo ...
Em relação aos Restos a Pagar, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
II. Distingue-se dois tipos de Restos a Pagar: os processados e os não processados.
III. Não haverá tratamento específico para o encerramento, transferência e abertura de saldos entre o exercício financeiro que se encerra e o que inicia.
IV. A inscrição de Restos a Pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão exigia comparar as assertivas com a regra de Restos a Pagar e identificar qual delas contrariava a disciplina aplicável; a incorreta é a III, porque há tratamento específico na passagem entre exercícios.
- Em Restos a Pagar, verifique sempre o núcleo conceitual: despesa regularmente empenhada e não paga até 31 de dezembro.
- A classificação básica cobrada é processados e não processados.
- A inscrição depende de disponibilidade financeira e de observância da legislação pertinente.
- Desconfie de assertivas que negam totalmente tratamento específico na transição entre exercícios.
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Comentários
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- Assertiva I (Correta): De acordo com as fontes, consideram-se Restos a Pagar (RP) as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de dezembro. Embora a inscrição ocorra ao final do exercício atual, o saldo de Restos a Pagar acumulado no balanço abrange despesas não pagas de exercícios anteriores que ainda não foram liquidadas ou canceladas.
- Assertiva II (Correta): As fontes estabelecem que o registro dos Restos a Pagar distingue-se em dois tipos: as despesas processadas (empenhadas e liquidadas, mas não pagas) e as não processadas (empenhadas, mas ainda não liquidadas nem pagas).
- Assertiva III (Incorreta): Existe, sim, um tratamento específico e rigoroso para o encerramento e abertura de saldos. As fontes detalham procedimentos de inscrição em 31/12, regras de bloqueio (em 30 de junho do segundo ano subsequente) e critérios para o cancelamento de saldos que permanecem sem liquidação.
- Assertiva IV (Correta): A inscrição em Restos a Pagar deve observar a legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Art. 42 da LRF veda contrair obrigações nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para o pagamento no exercício seguinte. Além disso, a inscrição de RPs não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
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