O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Tribunal de Contas do Amazonas – Recursos Internos
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata dos recursos internos cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conforme a Lei Orgânica do TCE-AM (Lei n° 2.423/1996). O foco está em qual recurso pode ser utilizado para atacar o mérito de decisão sem alegação de omissão, obscuridade ou contradição.
Fundamento legal:
O Art. 59 da Lei afirma: “Das decisões do Tribunal cabem os seguintes recursos: I - embargos de declaração; II - pedido de reconsideração; III - recurso ordinário; IV - recurso de revisão; V - recurso de agravo.”
O Art. 60 esclarece que embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão. Já o Art. 61 prevê que o pedido de reconsideração destina-se a provocar o reexame de decisão do Tribunal, quando o recorrente pretender modificar o mérito.
Exemplo prático:
Se o Presidente da Câmara quiser rever a rejeição de contas alegando erro de julgamento (e não simples omisso ou contradição), o recurso correto é o pedido de reconsideração.
Análise das alternativas:
E) Pedido de reconsideração (CORRETA): Conforme o art. 61 da Lei Orgânica do TCE-AM, é o instrumento adequado para modificar o mérito da decisão. É endereçado ao próprio órgão prolator da decisão, visando reanálise do conteúdo decisório já proferido quando há discordância quanto ao mérito.
D) Embargos de declaração: Servem apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade (Art. 60), o que não é o caso do enunciado.
A) Revisão: Usada para fatos novos ou provas relevantes que surgirem após o trânsito, não para mera discordância do mérito riscado.
B) Reclamação: Não é recurso previsto entre os cabíveis no âmbito interno do TCE-AM conforme a lei.
C) Recurso ordinário: Normalmente direcionado ao Supremo Tribunal Federal em controle concentrado, não se aplica ao contexto do TCE-AM.
Pegadinha da questão:
Evite confundir os recursos: embargos esclarecem, reconsideração modifica o mérito. Leia sempre os dispositivos legais e associe a finalidade do recurso à situação concreta apresentada!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o pedido de reconsideração visa a revisão do mérito da decisão administrativa, conforme pleiteado aqui.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito preliminar ☛ E
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem compete admiti-lo ou não.
Não pode ser a:
Alternativa A – pois a revisão só pode ser manejada em casos específicos (erros de cálculos nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos, etc.), e a questão nada menciona a respeito;
Alternativa B – já que a reclamação não é um recurso propriamente dito;
Alternativa C – O recurso ordinário é manejado contra decisões das Câmaras do TCE, não do Pleno;
Alternativa D – a questão é expressa em dizer que o acórdão não tinha OCO (omissão, contrariedade ou obscuridade), afastando, assim, o manejo dos embargos declaratórios.
Pedido de reCONsideração = (CON)tas
Bons estudos.
Pedido de reconsideração = contas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo