No que diz respeito ao artigo 105 da Lei Estadual 1.102/90, ...
No que diz respeito ao artigo 105 da Lei Estadual 1.102/90, é vantagem inerente ao cargo ou à função:
No que diz respeito ao artigo 105 da Lei Estadual 1.102/90, é vantagem inerente ao cargo ou à função: