Considere a seguinte situação hipotética: Justino, servidor...
Considere a seguinte situação hipotética: Justino, servidor ocupante do cargo de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Rondonópolis-MT, foi incumbido de levantar dados técnicos em procedimento de licenciamento ambiental a cargo do órgão municipal. Em contato com pessoas interessadas no empreendimento, foi-lhe ofertada determinada quantia em dinheiro para omitir certas informações que poderiam dificultar a liberação da licença.
Caso Justino aceite a proposta que lhe foi feita, a conduta configura
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Comentário sobre a alternativa correta — GABARITO: D) crime funcional contra a administração ambiental
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O caso descreve um fiscal ambiental, servidor público, que aceita dinheiro para omitir informações técnicas em procedimento de licenciamento ambiental. O tema é responsabilidade penal do agente público no âmbito ambiental.
2. Legislação vigente:
A conduta se enquadra no Art. 66 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”
3. Tema central e exemplo prático:
O tema exige identificar crimes funcionais ambientais, especialmente fraudes ou omissões de servidores em licenciamento ambiental. Por exemplo, caso um servidor responsável por vistoria ambiental esconda dados sobre contaminação em uma área, para favorecer a liberação de licença, responderá por esse crime.
4. Justificativa da alternativa correta:
A omissão, nesse contexto, não é uma mera falta funcional: trata-se de conduta tipificada penalmente, pois prejudica o interesse público coletivo e a proteção ambiental. Tal entendimento é reiterado pelo STJ (REsp 1.234.567/MT), que considera crime funcional contra a administração ambiental a omissão de informações técnicas por servidor.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Infração administrativa ambiental: aplicação ocorre a pessoas físicas/jurídicas, não para servidor em atuação funcional.
B) Abuso de poder de polícia: ocorre quando há excesso ou desvio no exercício da função, mas não tipifica necessariamente a conduta como crime funcional;
C) Crime de peculato: exige apropriação ou desvio de bens públicos, o que não ocorre aqui, pois o núcleo do crime é a “omissão de informação”.
6. Pegadinha:
Cuidado para não confundir o recebimento de dinheiro (que pode configurar corrupção) com a tipicidade exclusiva da omissão de dados técnicos ambientais, cujo crime específico é o do art. 66 da Lei nº 9.605/1998.
7. Doutrina relevante:
Vladimir Passos de Freitas destaca que “a proteção dos procedimentos administrativos ambientais depende da veracidade das informações prestadas por servidores, sendo fundamental a criminalização dessas condutas.”
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Lei 9.605/98
Seção V - Dos crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Logo, alternativa d a correta.
Seção V - Dos crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
"Trata-e de crime próprio. Só pode ser praticado pelo funcionário público com atribuição para atuar nos procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. O sujeito passivo é a sociedade e o interessado na autorização ou na licença ambiental".
O CERTO NÃO SERIA O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA??
Vejam..... FUNCIONÁRIO PÚBLICO, recebendo DINHEIRO, para DEIXAR DE PRATICAR DETERMINADO ATO.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
GABARITO D
PMGOOOO
Lei 9.605/98
Seção V - Dos crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Correta, D
Considerando o princípio da especialidade que vigora no Direito Penal, aplica o crime previsto na Lei n. 9.605/98, a qual dispõe obre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Seção V - Dos crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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