Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatuto
de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por "crime
contra a humanidade" a prática de determinados atos, quando
cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático
contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse
ataque.
Considerando as disposições do Decreto nº 4.388/2002 e o
contexto acima delineado, podem materializar crimes contra a
humanidade, entre outros, os atos consistentes em