Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, cria mecanismos par...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é fundamental para compreender as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei define claramente os tipos de violência que podem ocorrer nesse contexto, sendo essencial para todos os profissionais que atuam na área de serviço social.
Resumo Teórico: A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela reconhece cinco tipos principais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma dessas categorias abrange diferentes formas de agressão e abusos que comprometem a segurança e o bem-estar das mulheres.
Alternativa Correta: D - Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
A violência moral é uma das formas de violência previstas pela Lei Maria da Penha. Ela se refere a ações que têm o objetivo de denegrir a honra ou a imagem da mulher através de acusações falsas, ofensas verbais ou qualquer outro tipo de agressão à sua dignidade. É importante destacar que calúnia, difamação e injúria são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Violência cibernética: Embora a violência cibernética seja um problema atual e significativo, ela não está especificamente definida como uma forma de violência no contexto da Lei Maria da Penha. Essa lei foca em violências físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.
B - Violência física: A definição correta de violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher, não a integridade moral ou psíquica. A integridade moral ou psíquica se refere à violência psicológica, que é uma categoria distinta.
C - Violência financeira: A alternativa menciona a violência financeira, mas a Lei Maria da Penha se refere a ela como violência patrimonial. Esta se caracteriza por qualquer ação que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens da mulher.
Estratégia de Interpretação: Ao interpretar questões relacionadas a leis, é crucial focar no texto legislativo e entender as definições precisas dos termos usados. Atenção aos detalhes nas alternativas pode ajudar a identificar descrições que não correspondem exatamente ao que a lei define.
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Gabarito: D
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Bons estudos!! Jesus abençoe!
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