É imprescindível compreender a construção categorial sobre n...
I. As abordagens devem ser total e exclusivamente direcionadas aos responsáveis pelas formas de negligências a que os sujeitos estão submetidos, sem nexos causais que tenham a totalidade como perspectiva.
II. A culpabilização dos sujeitos pode traduzir-se em equívocos e, em alguns casos, em interpretações desarticuladas sobre negligência, abandono, violação de direitos, deixando submerso o conhecimento das determinações estruturais ou conjunturais, de cunho político e econômico, que condicionam a vivência na pobreza por parte de alguns sujeitos envolvidos com esses supostos atos de negligências.
III. A existência de fatores concretos da realidade a que os sujeitos estão submetidos, articulados em sua totalidade se não forem considerados no momento da intervenção profissional em avaliações de suspeita de negligência, a responsabilização dos indivíduos fará parte da fundamentação dos estudos, laudos e pareceres profissionais, que incidirá na análise pontual e focada no sujeito em si.
IV. O parâmetro de análise sobre a negligência deve se eximir de análises objetivas e se direcionar para as avaliações de caráter moral, já que as determinações dos atos cometidos contra os sujeitos têm esta origem.
V. Há o entendimento de que se trata de um fenômeno complexo, assim como a indicação de que a negligência não pode ser entendida apenas no contexto restrito das práticas internas das famílias, pois estas sofrem o impacto de fatores sociais, políticos, econômicos e jurídicos que criam dificuldades para prover os cuidados necessários aos sujeitos.
Estão corretas