Joana foi vítima de violência doméstica e decidiu denunciar ...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a proteção ao sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Citação da Legislação Aplicável:
O artigo 17-A da Lei Maria da Penha determina: “O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Explicação do Tema Central:
A legislação busca resguardar a identidade da vítima, protegendo sua intimidade e incentivando a denúncia sem medo de exposição.
Exemplo Prático:
Se Joana denuncia agressão, nos autos do processo o nome dela será mantido em sigilo, impedindo a divulgação pública e evitando constrangimento ou retaliações.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois corresponde exatamente ao que diz o Art. 17-A: o nome da vítima deve permanecer sob sigilo em todos os processos de crimes com base na Lei Maria da Penha, independentemente de requerimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O agressor não tem poder para permitir a divulgação do nome da vítima.
B) Incorreta. O sigilo é automático, não depende de pedido da vítima.
D) Incorreta. A divulgação do nome é proibida por lei.
E) Incorreta. O sigilo é expressamente previsto no Art. 17-A da Lei Maria da Penha.
Pegadinha/Termos-chave:
Fique atento quando a alternativa condicionar o sigilo a pedido ou autorização, pois pela lei, o sigilo é obrigatório e automático.
Jurisprudência e Doutrina:
O TJ-DFT mantém o sigilo do nome da vítima (Reclamação Criminal e Agravo Interno). Segundo Maria Berenice Dias, o sigilo protege a integridade e privacidade da mulher vítima.
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Comentários
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Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
GAB. Letra B
Lembre-se!
M° da penha, de todos os modos ela sempre busca auxiliar a mulher, ampara-la, tudo vai em prol dela. Logo, qualquer coisa que mencionar deixa- lá lado, negativadade sobre sobre ela....
Errado.
Fiquem atentos a essa decisão que saiu a pouco dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão sobre a Lei Maria da Penha, estendendo sua aplicação para abranger casos de violência doméstica e familiar contra homens gays e mulheres transexuais e travestis. Essa decisão representa um marco na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil.
Entenda a decisão do STF
A decisão do STF, tomada em fevereiro de 2024, reconhece que a violência doméstica e familiar não se restringe apenas a casais heterossexuais. A Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres contra a violência doméstica, passa a ser aplicada também em casos de violência contra homens em relacionamentos homoafetivos e contra mulheres transexuais e travestis em relações familiares.
Principais pontos da decisão:
* Inclusão de homens gays: Homens que sofrem violência doméstica por parte de seus parceiros também poderão buscar proteção na Lei Maria da Penha.
* Inclusão de mulheres transexuais e travestis: Mulheres transexuais e travestis que sofrem violência doméstica em suas famílias também poderão contar com a proteção da lei.
* Combate à violência contra LGBTQIA+: A decisão do STF representa um passo importante no combate à violência contra a comunidade LGBTQIA+ no Brasil.
O que isso significa?
Essa decisão significa que homens gays e mulheres transexuais e travestis que sejam vítimas de violência doméstica e familiar poderão buscar ajuda e proteção, acionando os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui medidas como:
* Pedido de medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato com a vítima.
* Acompanhamento psicológico e jurídico.
* Punição do agressor, nos casos previstos em lei.
Gab: Letra C
gabarito C
-> mano, o QC poderia criar uma matéria só de legislação Penal Especial... Porque você coloca os filtros de Direito Processual Penal e vem essas questões nada haver com o CPP
Eu gosto muito do QC porém acredito que tem muitos aspectos que precisam ser melhorados como por exemplo os filtros de pesquisas.
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