Joana foi vítima de violência doméstica e decidiu denunciar ...

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Q3195469 Direito Processual Penal
Joana foi vítima de violência doméstica e decidiu denunciar o agressor. Durante o processo, ela ficou preocupada que seu nome pudesse ser exposto publicamente, o que a deixou receosa de prosseguir com a denúncia. Com base na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a proteção ao sigilo da identidade da vítima em casos de violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Joana, a vítima, está preocupada que seu nome possa ser exposto publicamente. O objetivo é identificar a alternativa que corretamente reflete a legislação sobre a proteção dos dados da vítima.

Legislação Aplicável:

A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção à vítima de violência doméstica, incluindo o sigilo dos seus dados para evitar exposição pública. O artigo 21, por exemplo, determina que o processo tramitará em segredo de justiça.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a garantia de que o nome da vítima de violência doméstica permaneça em sigilo, protegendo-a de retaliações e preservando sua privacidade. Isso é crucial para incentivar as vítimas a denunciarem sem medo de exposição.

Exemplo Prático:

Suponha que Maria, uma vítima de violência doméstica, decide entrar com uma ação contra seu agressor. Para protegê-la, o processo tramitará com seu nome sob sigilo, garantindo que apenas as partes envolvidas e o juiz tenham acesso às suas informações pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque afirma que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso está de acordo com a Lei Maria da Penha, que visa proteger a identidade da vítima, garantindo que o processo ocorra em segredo de justiça.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A legislação não permite que o nome da ofendida seja divulgado publicamente a pedido do agressor. Isso violaria o propósito da proteção na Lei Maria da Penha.

B: Incorreta. O sigilo é uma garantia legal e não depende de solicitação expressa da vítima. A proteção é automática para preservar sua segurança e privacidade.

D: Incorreta. O nome da ofendida não pode ser divulgado livremente pelas partes. O processo deve tramitar em segredo de justiça.

E: Incorreta. Há previsão legal de sigilo para proteger a vítima, conforme estabelecido na Lei Maria da Penha.

Conselho para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras como "poderá" ou "livremente", que podem indicar alternativas incorretas quando contrastam com garantias legais de sigilo e proteção à vítima.

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Comentários

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Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.   

Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.  

GAB. Letra B

Lembre-se!

M° da penha, de todos os modos ela sempre busca auxiliar a mulher, ampara-la, tudo vai em prol dela. Logo, qualquer coisa que mencionar deixa- lá lado, negativadade sobre sobre ela....

Errado.

Fiquem atentos a essa decisão que saiu a pouco dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão sobre a Lei Maria da Penha, estendendo sua aplicação para abranger casos de violência doméstica e familiar contra homens gays e mulheres transexuais e travestis. Essa decisão representa um marco na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil.

Entenda a decisão do STF

A decisão do STF, tomada em fevereiro de 2024, reconhece que a violência doméstica e familiar não se restringe apenas a casais heterossexuais. A Lei Maria da Penha, que visa proteger mulheres contra a violência doméstica, passa a ser aplicada também em casos de violência contra homens em relacionamentos homoafetivos e contra mulheres transexuais e travestis em relações familiares.

Principais pontos da decisão:

* Inclusão de homens gays: Homens que sofrem violência doméstica por parte de seus parceiros também poderão buscar proteção na Lei Maria da Penha.

* Inclusão de mulheres transexuais e travestis: Mulheres transexuais e travestis que sofrem violência doméstica em suas famílias também poderão contar com a proteção da lei.

* Combate à violência contra LGBTQIA+: A decisão do STF representa um passo importante no combate à violência contra a comunidade LGBTQIA+ no Brasil.

O que isso significa?

Essa decisão significa que homens gays e mulheres transexuais e travestis que sejam vítimas de violência doméstica e familiar poderão buscar ajuda e proteção, acionando os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui medidas como:

* Pedido de medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar e proibição de contato com a vítima.

* Acompanhamento psicológico e jurídico.

* Punição do agressor, nos casos previstos em lei.

Gab: Letra C

gabarito C

-> mano, o QC poderia criar uma matéria só de legislação Penal Especial... Porque você coloca os filtros de Direito Processual Penal e vem essas questões nada haver com o CPP

A alternativa correta é:C

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C) O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o nome da vítima de violência doméstica deve ser mantido em sigilo nos processos judiciais para protegê-la de represálias e exposição indevida. Além disso, o Código de Processo Penal (art. 201, § 6º) também reforça essa proteção, garantindo que a vítima possa denunciar sem medo de exposição pública.

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Portanto:

❌ Alternativa A: Errada – O agressor não tem direito de solicitar a divulgação do nome da vítima.

❌ Alternativa B: Errada – O sigilo não depende de solicitação da vítima, ele é garantido automaticamente.

✅ Alternativa C: Correta – O nome da vítima deve ficar sob sigilo.

❌ Alternativa D: Errada – Nenhuma das partes pode divulgar livremente o nome da vítima.

❌ Alternativa E: Errada – Há previsão legal de sigilo para proteger a vítima.

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