Ana foi vítima de violência doméstica e recebeu atendimento ...

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Q3195468 Direito Processual Penal
Ana foi vítima de violência doméstica e recebeu atendimento médico em uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante o processo judicial, o agressor foi condenado não apenas a responder pelo crime, mas também a ressarcir os custos do atendimento prestado. De acordo com a Lei Maria da Penha, o agressor deve ressarcir o SUS:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a questão do ressarcimento dos custos de atendimento médico prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência doméstica, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A pergunta busca determinar em que condições o agressor deve ressarcir o SUS.

Legislação Aplicável:

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a legislação relevante para essa questão. O artigo 9º, § 4º, estabelece que o agressor deve ressarcir todos os custos decorrentes dos serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica pelo SUS.

Explicação do Tema Central:

O tema central da questão é a obrigação do agressor de arcar com os custos do tratamento médico da vítima. Essa obrigação tem fundamento no princípio de que o causador do dano deve reparar os prejuízos advindos de seus atos, além de desonerar o Estado do custo decorrente da violência.

Exemplo Prático:

Imagine que Maria, vítima de violência doméstica, precise de atendimento médico de emergência após ser agredida. O SUS presta todos os cuidados necessários. Posteriormente, em processo judicial, o agressor é condenado a pagar os custos desse atendimento ao SUS.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A - Pelos custos referentes aos serviços de saúde prestados, conforme a tabela SUS.

Esta é a alternativa correta porque está de acordo com o que preconiza a Lei Maria da Penha. O artigo 9º, § 4º, menciona claramente que o agressor é responsável por ressarcir todos os custos de saúde que o SUS teve ao prestar atendimento à vítima, sem condições adicionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Apenas se a vítima solicitar judicialmente.

Incorreta. Não é necessário que a vítima solicite judicialmente o ressarcimento. A obrigação do agressor é automática, decorrente da condenação.

C - Somente se a vítima não possuir plano de saúde privado.

Incorreta. A obrigação de ressarcir os custos ocorre independentemente de a vítima ter ou não plano de saúde privado, pois o atendimento foi prestado pelo SUS.

D - Somente nos casos em que os custos ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00.

Incorreta. Não há valor mínimo estabelecido na legislação para que o ressarcimento seja devido.

E - Desde que o atendimento tenha ocorrido em 24 horas.

Incorreta. Não existe qualquer limitação temporal de 24 horas para o atendimento ou para o ressarcimento dos custos pelo agressor.

Conclusão:

A alternativa A é a correta, pois está em conformidade com a Lei Maria da Penha, que determina que o agressor deve ressarcir integralmente os custos do atendimento prestado pelo SUS à vítima de violência doméstica.

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Artigo 9º - LEI MARIA DA PENHA



§ 4º  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.             

GAB. A

gabarito A

Gabarito A

A afirmação refere-se a uma disposição na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê que o agressor deve ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos dos serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.

Isso ocorre quando a agressão resulta em atendimento médico, e o agressor é responsabilizado financeiramente pelos gastos gerados pelo tratamento da vítima.

CFOPMBA

GAB.A

Art. 19, § 4º. O agressor deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos com os serviços de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar, conforme a tabela SUS.

A

Pelos custos referentes aos serviços de saúde prestados, conforme a tabela SUS.

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