O veto, no processo legislativo, pode ser definido como a di...

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Q2471552 Direito Constitucional
O veto, no processo legislativo, pode ser definido como a discordância do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) com as proposições legislativas aprovadas pelos parlamentos. Assim, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Assim, sobre o veto, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central desta questão é o veto no processo legislativo, um importante mecanismo constitucional que permite ao Chefe do Poder Executivo discordar de proposições legislativas aprovadas pelo Parlamento.

Legislação Aplicável: A questão aborda o artigo 66 da Constituição Federal de 1988, que trata do veto presidencial.

Explicação do Tema Central: O veto é um instrumento pelo qual o Presidente da República, Governadores ou Prefeitos podem discordar de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, seja por inconstitucionalidade ou por serem contrários ao interesse público. O veto pode ser total (ao projeto inteiro) ou parcial (a partes específicas do projeto).

Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei que o Presidente considere inconstitucional. Ele pode vetar o projeto, total ou parcialmente, explicando suas razões ao Congresso.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea." - Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 66, § 2º da Constituição Federal, o veto parcial deve se referir a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, garantindo que não haja vetos a partes isoladas de um mesmo dispositivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da Câmara dos Deputados." - Esta alternativa está incorreta. Caso o veto seja derrubado, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação, conforme o artigo 66, § 7º da Constituição.

Alternativa C: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de dez dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores." - Esta alternativa está parcialmente correta, mas o prazo para apreciação é de trinta dias, não dez, conforme o artigo 66, § 4º.

Alternativa D: "O veto será apreciado em sessão única do Senado Federal, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores." - Esta alternativa está incorreta. O veto é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, não apenas pelo Senado Federal.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos prazos e à estrutura dos dispositivos legais. Questões sobre processo legislativo costumam explorar detalhes específicos, como prazos e procedimentos.

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Comentários

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GAB: A

CF/88. Art. 66. § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa A - CORRETA

Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativa B - Incorreta

Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Alternativas C e D - Incorreta

Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta (não do Senado Federa), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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