Uma Constituição pode ser rígida ou flexível. Uma Constituiç...
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. Do Presidente da República.
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
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Tema central: O tema abordado na questão é o processo de emenda constitucional no Brasil. A Constituição Brasileira é classificada como rígida, o que significa que sua alteração requer um procedimento mais rigoroso do que o usado para leis ordinárias.
Legislação aplicável: O procedimento de emenda está previsto no artigo 60 da Constituição Federal de 1988.
Artigo 60: A Constituição pode ser emendada mediante proposta de:
- I - um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- IV - mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente da República deseja propor uma alteração na Constituição para modificar a organização administrativa do país. Essa proposta pode ser iniciada diretamente pelo Presidente, conforme o inciso II do artigo 60.
Alternativa correta: B - I e II, apenas.
As alternativas I e II estão corretas, pois refletem exatamente o que o artigo 60 estabelece como formas de iniciar uma proposta de emenda constitucional.
Análise das alternativas incorretas:
- III. Dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal não é requisito para propor emendas, mas sim para aprovar a emenda em dois turnos de votação.
- IV. A proposta pelos governadores necessita da aprovação de mais da metade das Assembleias Legislativas, mas isso não é uma forma direta de proposta, e sim uma condição para a viabilidade de certas alterações.
Estratégia para interpretação: Ao ler questões sobre processo legislativo, identifique sempre o que está sendo perguntado: se é sobre a proposição ou a aprovação das emendas. Isso ajuda a evitar confusões.
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Comentários
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Literalidade do Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Inciso I
II. Do Presidente da República.
- Inciso II
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- 1/3 no mínimo
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
- Invenção da banca.
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
A opção I e III se confrontam, na hora da prova, caso não soubesse, dava pra matar pelas alternativas.
CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
513 deputados - 1/3 = 171
81 senadores - 1/3 = 27
- II - do Presidente da República;
- III - Proposta de Emenda: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GAB: B
mds q questao preguiçosa. obvio q i e iii nao podem coexistir. so sobra uma alternativa
I - está em todas as alternativas.
III - É oposta à I, logo errada.
A III está nas alternativas A, C e D. Sobra a B.
Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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