Uma Constituição pode ser rígida ou flexível. Uma Constituiç...
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. Do Presidente da República.
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) I e II, apenas.
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata do processo de emenda à Constituição Federal brasileira e exige o conhecimento do art. 60 da CF/88, que estabelece quem pode propor emendas à Constituição.
Art. 60, caput, CF/88: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
Tema central:
É fundamental saber quem pode propor emenda à CF. A alternativa correta apontará os legitimados descritos no artigo mencionado.
Exemplo prático:
Se um terço dos deputados federais julgarem importante alterar a Constituição sobre determinado tema, podem apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Análise das alternativas:
- I. Correta. Está em consonância com o art. 60, I, CF/88.
- II. Correta. O Presidente da República tem competência (art. 60, II, CF/88).
- III. Incorreta. O texto exige "dois terços", mas a Constituição pede apenas "um terço" dos membros para propor (art. 60, I).
- IV. Incorreta. Os Governadores, isoladamente, não têm legitimidade. A Constituição confere a iniciativa conjunta a mais da metade das Assembleias Legislativas (art. 60, III), e não aos Governadores.
Pegadinha: Atenção ao número de membros necessários e à diferença entre “Governadores” e “Assembleias Legislativas”, pontos que frequentemente confundem o candidato.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), apenas os legitimados do art. 60 podem propor emendas; Alexandre de Moraes reforça que a iniciativa nunca pertence isoladamente aos Governadores.
Resumo: A alternativa B está correta porque segue a literalidade do art. 60 da Constituição. Memorize os legitimados e fique atento à diferença entre propor e votar emendas!
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Comentários
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Literalidade do Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Inciso I
II. Do Presidente da República.
- Inciso II
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- 1/3 no mínimo
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
- Invenção da banca.
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
A opção I e III se confrontam, na hora da prova, caso não soubesse, dava pra matar pelas alternativas.
CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
513 deputados - 1/3 = 171
81 senadores - 1/3 = 27
- II - do Presidente da República;
- III - Proposta de Emenda: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GAB: B
mds q questao preguiçosa. obvio q i e iii nao podem coexistir. so sobra uma alternativa
I - está em todas as alternativas.
III - É oposta à I, logo errada.
A III está nas alternativas A, C e D. Sobra a B.
Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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