De acordo com o Art. 48 da CF/88, cabe ao Congresso Nacional...

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Q2471546 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 48 da CF/88, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Dessa forma, trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 49, I: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;" A alternativa C reproduz essa hipótese de competência exclusiva, enquanto as alternativas A, B e D correspondem ao art. 48 da CF/88, que exige sanção do Presidente da República.

Tema central: Competência exclusiva do Congresso
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a transferência temporária da sede do Governo Federal não está no art. 49, mas no art. 48, VII, da CF/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;" Logo, é matéria sujeita à sanção presidencial, e não competência exclusiva do Congresso Nacional.
B
Errada
Está errada porque essa matéria consta do art. 48, II, da CF/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;" Portanto, trata-se de competência legislativa do Congresso com sanção presidencial, e não de competência exclusiva.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque corresponde ao art. 49, I, da CF/88, que prevê hipótese de competência exclusiva do Congresso Nacional. Isso a distingue das matérias do art. 48, que integram a competência legislativa do Congresso com sanção do Presidente da República. Assim, a opção indicada pela banca é a única que se enquadra na categoria jurídica pedida pelo enunciado.
D
Errada
Está errada porque a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados está prevista no art. 48, VI, da CF/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;" Assim, embora o conteúdo constitucional seja verdadeiro, não corresponde à categoria jurídica pedida pela questão, porque depende de sanção presidencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matéria de competência do Congresso Nacional e matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional. As alternativas A, B e D estão previstas na Constituição, mas no art. 48; só a alternativa C está no art. 49.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir competência exclusiva do Congresso Nacional, procure hipótese do art. 49, não do art. 48.
  • Use o critério da sanção presidencial: art. 48 admite sanção; art. 49 não.
  • Não elimine nem marque alternativa apenas porque o conteúdo é constitucionalmente verdadeiro; confira se ela pertence à categoria jurídica exata pedida pela questão.

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Comentários

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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

A Decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
  • VII - transferência temporária da sede do Governo Federal

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B Dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

  • Art. 48.
  • II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado

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C Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

  • EXCLUSIVA do CN. Literalidade do inciso l
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

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D Analisar sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

  • Art. 48.
  • VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

Somente a C) é exclusiva do Congresso Nacional

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: C

Gabarito: Letra C

  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

competencia exclusiva do congesso nacional é a partir do artigo 49.

QIE QUESTÃO CHATA, JÁ COMEÇA FALANDO DO ART.48 PARA CONFUNDIR KKKK

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;            

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. 

Letra C

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