A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Belo Horizonte; ...
(Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/. Acesso em: abril de 2024. Adaptado.)
A quantidade de Vereadores que constitui a Câmara de Belo Horizonte é:
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Comentário do Gabarito: Alternativa C – 41 vereadores
1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema
A questão aborda a composição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, tema ligado à estrutura do Poder Legislativo municipal e ao número de vereadores estabelecidos em lei. O conhecimento essencial diz respeito à legislação municipal e às diretrizes constitucionais aplicáveis aos municípios.
2. Fundamentação Legal
Dois dispositivos principais embasam a resposta:
• Constituição Federal, Art. 29, IV, 'f': “o número máximo de vereadores será de quarenta e um” para municípios da faixa populacional de Belo Horizonte.
• Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), Art. 7º: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 41 (quarenta e um) Vereadores”.
3. Explicação do Tema Central
O número de vereadores é fixado conforme a população do município, sempre respeitando o teto definido pela Constituição Federal. Belo Horizonte, com população superior a 1,5 milhão de habitantes (mas inferior a 3 milhões), acompanha o limite de 41 cadeiras, como prevê a Lei Orgânica.
4. Exemplo Prático
Suponha que um município de 500 mil habitantes, pela CF, teria um número menor de vereadores. Apenas Belo Horizonte, por sua população, pode ter 41 representantes no Legislativo municipal. Uma alteração desse número só seria possível mediante nova redação da Lei Orgânica, sempre em obediência ao limite constitucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra C (41) está correta por ser o único número possível para Belo Horizonte, previsto expressamente na Lei Orgânica e na CF, como já citado.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 39, B) 40, D) 42
Não correspondem ao que dispõem a CF e a Lei Orgânica:
- 39 e 40: abaixo do mínimo estabelecido por lei local;
- 42: acima do teto constitucional, ferindo o art. 29, IV, “f”.
7. Estratégias e Pegadinhas
Leia com atenção termos como “número máximo” e “Lei Orgânica”. Números próximos podem confundir, mas só 41 encontra respaldo legal. Pegadinhas comuns incluem alternativas que sugerem aumentos ao número de vereadores, o que contrariaria a Constituição.
8. Doutrina
Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro) reforça: a proporcionalidade do número de vereadores deve respeitar os limites constitucionais e o interesse público.
Resumo Final: Em Belo Horizonte, apenas o número de 41 vereadores está correto e legalmente fundamentado.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
Cobrar isso em uma prova é sacanagem, pra mim è porque não sabe o que perguntar
também acho.
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