A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Belo Horizonte; ...

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Q2471544 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Belo Horizonte; tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas. A Câmara é composta por vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.

(Disponível em: https://www.cmbh.mg.gov.br/. Acesso em: abril de 2024. Adaptado.)



A quantidade de Vereadores que constitui a Câmara de Belo Horizonte é: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito: Alternativa C – 41 vereadores

1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema

A questão aborda a composição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, tema ligado à estrutura do Poder Legislativo municipal e ao número de vereadores estabelecidos em lei. O conhecimento essencial diz respeito à legislação municipal e às diretrizes constitucionais aplicáveis aos municípios.

2. Fundamentação Legal

Dois dispositivos principais embasam a resposta:

• Constituição Federal, Art. 29, IV, 'f': “o número máximo de vereadores será de quarenta e um” para municípios da faixa populacional de Belo Horizonte.
• Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), Art. 7º: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 41 (quarenta e um) Vereadores”.

3. Explicação do Tema Central

O número de vereadores é fixado conforme a população do município, sempre respeitando o teto definido pela Constituição Federal. Belo Horizonte, com população superior a 1,5 milhão de habitantes (mas inferior a 3 milhões), acompanha o limite de 41 cadeiras, como prevê a Lei Orgânica.

4. Exemplo Prático

Suponha que um município de 500 mil habitantes, pela CF, teria um número menor de vereadores. Apenas Belo Horizonte, por sua população, pode ter 41 representantes no Legislativo municipal. Uma alteração desse número só seria possível mediante nova redação da Lei Orgânica, sempre em obediência ao limite constitucional.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Letra C (41) está correta por ser o único número possível para Belo Horizonte, previsto expressamente na Lei Orgânica e na CF, como já citado.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) 39, B) 40, D) 42
Não correspondem ao que dispõem a CF e a Lei Orgânica:

  • 39 e 40: abaixo do mínimo estabelecido por lei local;
  • 42: acima do teto constitucional, ferindo o art. 29, IV, “f”.

7. Estratégias e Pegadinhas

Leia com atenção termos como “número máximo” e “Lei Orgânica”. Números próximos podem confundir, mas só 41 encontra respaldo legal. Pegadinhas comuns incluem alternativas que sugerem aumentos ao número de vereadores, o que contrariaria a Constituição.

8. Doutrina

Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro) reforça: a proporcionalidade do número de vereadores deve respeitar os limites constitucionais e o interesse público.

Resumo Final: Em Belo Horizonte, apenas o número de 41 vereadores está correto e legalmente fundamentado.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

Cobrar isso em uma prova é sacanagem, pra mim è porque não sabe o que perguntar

também acho.

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