A Administração Pública pratica atos administrativos que po...

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Q4327811 Direito Administrativo
A Administração Pública pratica atos administrativos que podem ser extintos ou modificados por diferentes fundamentos. Considerando a distinção clássica entre anulação e revogação, assinale a alternativa correta.
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A)

Revogar = Ato legal, porém não convêm ao interesse público.

Anulação = Precedente de ato ilegal/viciosos.

GABARITO A

Anulação

Motivo: Ilegalidade (o ato nasceu com um vício ou contraria a lei).

Natureza: Ato vinculado (a Administração tem o dever de anular atos ilegais).

Efeitos: Retroativos (ex tunc) — desfaz o ato desde a sua origem, como se nunca tivesse existido.

Quem faz: A própria Administração (pelo princípio da autotutela, Súmula 473 do STF) ou o Poder Judiciário.

Prazo (decadência): 5 anos para atos que tragam efeitos favoráveis aos destinatários (exceto em caso de comprovada má-fé), conforme o Art. 54 da Lei 9.784/99.

Revogação

Motivo: Conveniência e oportunidade (o ato é legal e perfeito, mas deixou de ser útil ou vantajoso para o interesse público).

Natureza: Ato discricionário (somente pode ser aplicado a atos que permitam essa avaliação de mérito).

Efeitos: Futuros (ex nunc) — vale apenas daqui para frente, sem apagar os efeitos que já ocorreram.

Quem faz: Exclusivamente a Administração Pública. O Judiciário não pode revogar atos da Administração por questões de conveniência.

Prazo: Não há um prazo fixo, mas não se aplica a atos vinculados, atos já consumados (exauridos) ou que geraram direitos adquiridos.

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