Carlos é dono de uma propriedade produtiva e foi surpreendido com a inclusão de sua propriedade em um decreto de desapropriação por interesse social, destinado à reforma agrária. Diante disso, Carlos questionou a legalidade do ato, argumentando que o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal de 1988, assegura que propriedades produtivas não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária. O referido dispositivo legal citado por Carlos é uma
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